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Resolução da Assembleia da República 52/94, de 19 de Agosto

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Sumário

EXPRESSA A PREOCUPAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA COM AS CONSEQUENCIAS PARA O POVO CUBANO DAS MEDIDAS QUE FORAM TEMA DAS RESOLUÇÕES 47/19 E 48/19 DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, MANIFESTANDO O DESEJO DE QUE SEJA POSTO TERMO AO BLOQUEIO QUE PRIVA O POVO DA REPÚBLICA DE CUBA DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS, MEDICAMENTOS, ENERGIA E OUTROS BENS DE PRIMEIRA NECESSIDADE.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 52/94
Bloqueio a Cuba
A Assembleia da República, na sua reunião de 14 de Julho de 1994, resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Expressar a sua preocupação com as consequências para o povo cubano de medidas que foram tema das Resoluções n.os 47/19 e 48/19 da Assembleia Geral das Nações Unidas.

2 - Manifestar o desejo de que, a exemplo do que aconteceu relativamente ao Vietname, seja posto termo a um bloqueio que priva o povo da República de Cuba de géneros alimentícios, medicamentos, energia e outros bens de primeira necessidade.

Aprovada em 14 de Julho de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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