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Portaria 129/2025/1, de 25 de Março

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Sumário

Segunda alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação, ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento


Portaria 129/2025/1

de 25 de março

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, podem ser realizados concursos locais para os pares instituição/ciclo de estudos cujas especiais características o justifiquem.

Assim:

A requerimento do Instituto Politécnico de Coimbra, colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação Ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado em anexo à Portaria 705-D/2000, de 1 de setembro, e alterado pela Portaria 155/2022, de 3 de junho.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 12.º e 13.º do Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação, ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado em anexo à Portaria 705-D/2000, de 1 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - A avaliação da capacidade para a frequência do curso é efetuada através da realização das provas de ingresso e de uma prova de aptidão vocacional específica.

2 - As provas de ingresso são fixadas nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

Artigo 3.º

[...]

A prova de aptidão vocacional específica é válida apenas para a candidatura à matrícula e à inscrição no ano em que se realiza.

Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) Tenham realizado, com classificação não inferior a 9,5 valores em cada prova, um dos seguintes conjuntos das provas de ingresso ao ensino superior: (12) História da Cultura e das Artes + (18) Português, (11) História + (18) Português, (03) Desenho + (18) Português, (16) Matemática + (18) Português, (06) Filosofia + (18) Português, (10) Geometria Descritiva + (15) Literatura Portuguesa;

c) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - (Revogado.)

Artigo 5.º

[...]

A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

a) Nas provas de ingresso ao ensino superior, onde deve ser obtida uma classificação mínima (igual ou superior a 95 pontos);

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 13.º

[...]

1 - [...]

2 - A nota de candidatura é a média das classificações obtidas na prova de aptidão vocacional específica, nas provas de ingresso e na classificação final do ensino secundário, ponderadas da seguinte forma:

[(4 × E) + I + S]/6

em que:

E = Classificação final da prova de aptidão vocacional específica a que se refere o artigo 2.º-A;

I = Classificação final das provas de ingresso ao ensino superior com que se candidata, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;

S = Classificação final do ensino secundário.

3 - [...]»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação, ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado em anexo à Portaria 705-D/2000, de 1 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - As alterações introduzidas pela presente portaria ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação, ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado em anexo à Portaria 705-D/2000, de 1 de setembro, produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 20 de março de 2025.

118850526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6115006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-01 - Portaria 705-D/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação, ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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