de 25 de março
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, podem ser realizados concursos locais para os pares instituição/ciclo de estudos cujas especiais características o justifiquem.
Assim:
A requerimento do Instituto Politécnico de Coimbra, colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação Ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado em anexo à Portaria 705-D/2000, de 1 de setembro, e alterado pela Portaria 155/2022, de 3 de junho.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 12.º e 13.º do Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação, ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado em anexo à Portaria 705-D/2000, de 1 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - A avaliação da capacidade para a frequência do curso é efetuada através da realização das provas de ingresso e de uma prova de aptidão vocacional específica.
2 - As provas de ingresso são fixadas nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
Artigo 3.º
[...]
A prova de aptidão vocacional específica é válida apenas para a candidatura à matrícula e à inscrição no ano em que se realiza.
Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Tenham realizado, com classificação não inferior a 9,5 valores em cada prova, um dos seguintes conjuntos das provas de ingresso ao ensino superior: (12) História da Cultura e das Artes + (18) Português, (11) História + (18) Português, (03) Desenho + (18) Português, (16) Matemática + (18) Português, (06) Filosofia + (18) Português, (10) Geometria Descritiva + (15) Literatura Portuguesa;
c) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - (Revogado.)
Artigo 5.º
[...]
A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
a) Nas provas de ingresso ao ensino superior, onde deve ser obtida uma classificação mínima (igual ou superior a 95 pontos);
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 13.º
[...]
1 - [...]
2 - A nota de candidatura é a média das classificações obtidas na prova de aptidão vocacional específica, nas provas de ingresso e na classificação final do ensino secundário, ponderadas da seguinte forma:
[(4 × E) + I + S]/6
em que:
E = Classificação final da prova de aptidão vocacional específica a que se refere o artigo 2.º-A;
I = Classificação final das provas de ingresso ao ensino superior com que se candidata, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;
S = Classificação final do ensino secundário.
3 - [...]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação, ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado em anexo à Portaria 705-D/2000, de 1 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As alterações introduzidas pela presente portaria ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação, ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado em anexo à Portaria 705-D/2000, de 1 de setembro, produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 20 de março de 2025.
118850526