Despacho 87/94, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [193]SUPL, de 22.08.1994, Pág. 8612-( 2)
- Data: 1994-08-22
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO, PARA VIGORAREM A PARTIR DAS 0 HORAS DO DIA 25 DE AGOSTO DE 1994.
Aviso
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