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Aviso (extrato) 7886/2025/2, de 25 de Março

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Sumário

Aprovação do Regulamento Geral de Taxas do Município de Figueiró dos Vinhos.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 7886/2025/2

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, Torna Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, em sessão de 28 de fevereiro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2024, deliberou aprovar o “Regulamento Geral de Taxas do Município de Figueiró dos Vinhos e Tabela de Taxas”, o qual se publica, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República.

O referido regulamento, bem como a tabela de taxas entra em vigor quinze (15) dias após a publicação do respetivo aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do Município, em www.cm-figueirodosvinhos.pt.

5 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

318769098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6114871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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