Aviso (extrato) n.º 7793/2025/2
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntas abaixo nomeadas as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - Na subdiretora Fátima Carla Carvalho Fernandes as seguintes competências:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
b) Gestão da plataforma SIGRHE e respetivas aplicações informáticas, em articulação com o diretor;
c) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente, em articulação com o diretor;
d) Acompanhar a execução e a monitorização do trabalho desenvolvido pelas Bibliotecas Escolares do AE de Pinheiro, no âmbito da rede de Bibliotecas Escolares;
e) Coordenar os Serviços Administrativos;
f) Acompanhar a inclusão linguística e curricular dos alunos migrantes;
g) Proceder à leitura de atas e verificação de pautas e outros documentos de avaliação dos alunos;
h) Exercer o cargo de instrutora/ secretária em procedimentos disciplinares;
i) Supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;
j) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;
k) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;
l) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, a subdiretora substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na adjunta Ana Cristina Correia da Silva Botelho, as seguintes competências:
a) Coordenar a constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, em articulação com os diretores de turma/ SPO e diretor;
b) Acompanhar o preenchimento das plataformas SINAGET e SIGO, pela equipa dos Serviços Administrativos, no que diz respeito à constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, e respetivas atualizações.
c) Organizar os horários dos docentes e alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, em articulação com o diretor;
d) Gerir a plataforma de sumários e proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de docentes do 1.º 2.º e 3.º ciclos de ensino secundário e educação pré-escolar, em articulação com o assessor Filipe David Maia Mendes;
e) Acompanhar e Equipa de desenvolvimento digital - PADDE, em articulação com o assessor Filipe David Maia Mendes
f) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
g) Coordenar as provas de avaliação externa (modA + provas finais de ciclo + exames) do Agrupamento de Escolas, em articulação com o professor Manuel Jorge Nogueira da Silva e o assessor Filipe David Maia Mendes;
h) Acompanhar a Coordenação do Desporto Escolar;
i) Acompanhar a execução e a monitorização do Projeto TEIP, do Plano de Melhoria, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em conjunto com o assessor Filipe David Maia Mendes;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;
k) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
3 - Na adjunta da Carolina Antónia da Costa Pereira as seguintes competências:
a) Coordenar e supervisionar a constituição de turmas do pré-escolar e 1.º ciclo, em articulação com os professores titulares/ SPO/ assessora Maria Rosa Carvalho e o diretor.
b) Acompanhar o preenchimento das plataformas SINAGET e SIGO, pela equipa dos Serviços Administrativos, no que diz respeito à constituição das salas do pré-escolar e as turmas do 1.º ciclo do ensino básico, e respetivas atualizações;
c) Acompanhar o trabalho desenvolvido no âmbito curricular na educação pré-escolar e 1.º ciclo, em articulação com a assessora Maria Rosa Gomes Carvalho
d) Monitorizar a componente de apoio à família (CAF), em articulação com os coordenadores (as) de estabelecimento;
e) Monitorizar as Atividades de enriquecimento curricular (AEC), em articulação com o diretor e os (as) coordenadores (as) de estabelecimento;
f) Monitorizar a execução das atividades constantes no Plano Anual de Atividades, em conjunto com o assessor Filipe David Maia Mendes;
g) Integrar a equipa de verificação das atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos, em conjunto com a assessora Maria Rosa Carvalho;
h) Preencher as plataformas das greves;
i) Superintender a plataforma DGEstE digital;
j) Supervisionar o projeto ECO-ESCOLAS;
k) Supervisionar os serviços: SASE, Cantina, Bufete, Papelaria e Reprografia, em articulação com a assessora Maria Rosa Gomes Carvalho;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.
m) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
4 - Na adjunta da Isabel Maria Oliveira Vilarinho Correia as seguintes competências:
a) Acompanhar e supervisionar a equipa de autoavaliação;
b) Supervisionar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;
c) Supervisionar a área da Cidadania;
d) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
e) Acompanhar o núcleo de apoio educativo e da Educação Especial (EMAEI);
f) Supervisionar o SPO, Assistência social, Terapia da fala e terapia ocupacional em articulação com o diretor;
g) Articular com a CPCJ;
h) Acompanhar a equipa de saúde escolar;
i) Exercer o cargo de instrutora/ secretária em procedimentos disciplinares;
j) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.
l) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;
Esta delegação de competências entra em vigor a partir do dia 10 de outubro de 2024
10 de outubro de 2024. - O Diretor, Paulo Duarte Bastos Gil.
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