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Aviso (extrato) 7793/2025/2, de 25 de Março

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 7793/2025/2

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntas abaixo nomeadas as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - Na subdiretora Fátima Carla Carvalho Fernandes as seguintes competências:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

b) Gestão da plataforma SIGRHE e respetivas aplicações informáticas, em articulação com o diretor;

c) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente, em articulação com o diretor;

d) Acompanhar a execução e a monitorização do trabalho desenvolvido pelas Bibliotecas Escolares do AE de Pinheiro, no âmbito da rede de Bibliotecas Escolares;

e) Coordenar os Serviços Administrativos;

f) Acompanhar a inclusão linguística e curricular dos alunos migrantes;

g) Proceder à leitura de atas e verificação de pautas e outros documentos de avaliação dos alunos;

h) Exercer o cargo de instrutora/ secretária em procedimentos disciplinares;

i) Supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;

j) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;

k) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;

l) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, a subdiretora substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na adjunta Ana Cristina Correia da Silva Botelho, as seguintes competências:

a) Coordenar a constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, em articulação com os diretores de turma/ SPO e diretor;

b) Acompanhar o preenchimento das plataformas SINAGET e SIGO, pela equipa dos Serviços Administrativos, no que diz respeito à constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, e respetivas atualizações.

c) Organizar os horários dos docentes e alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, em articulação com o diretor;

d) Gerir a plataforma de sumários e proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de docentes do 1.º 2.º e 3.º ciclos de ensino secundário e educação pré-escolar, em articulação com o assessor Filipe David Maia Mendes;

e) Acompanhar e Equipa de desenvolvimento digital - PADDE, em articulação com o assessor Filipe David Maia Mendes

f) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

g) Coordenar as provas de avaliação externa (modA + provas finais de ciclo + exames) do Agrupamento de Escolas, em articulação com o professor Manuel Jorge Nogueira da Silva e o assessor Filipe David Maia Mendes;

h) Acompanhar a Coordenação do Desporto Escolar;

i) Acompanhar a execução e a monitorização do Projeto TEIP, do Plano de Melhoria, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em conjunto com o assessor Filipe David Maia Mendes;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;

k) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

3 - Na adjunta da Carolina Antónia da Costa Pereira as seguintes competências:

a) Coordenar e supervisionar a constituição de turmas do pré-escolar e 1.º ciclo, em articulação com os professores titulares/ SPO/ assessora Maria Rosa Carvalho e o diretor.

b) Acompanhar o preenchimento das plataformas SINAGET e SIGO, pela equipa dos Serviços Administrativos, no que diz respeito à constituição das salas do pré-escolar e as turmas do 1.º ciclo do ensino básico, e respetivas atualizações;

c) Acompanhar o trabalho desenvolvido no âmbito curricular na educação pré-escolar e 1.º ciclo, em articulação com a assessora Maria Rosa Gomes Carvalho

d) Monitorizar a componente de apoio à família (CAF), em articulação com os coordenadores (as) de estabelecimento;

e) Monitorizar as Atividades de enriquecimento curricular (AEC), em articulação com o diretor e os (as) coordenadores (as) de estabelecimento;

f) Monitorizar a execução das atividades constantes no Plano Anual de Atividades, em conjunto com o assessor Filipe David Maia Mendes;

g) Integrar a equipa de verificação das atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos, em conjunto com a assessora Maria Rosa Carvalho;

h) Preencher as plataformas das greves;

i) Superintender a plataforma DGEstE digital;

j) Supervisionar o projeto ECO-ESCOLAS;

k) Supervisionar os serviços: SASE, Cantina, Bufete, Papelaria e Reprografia, em articulação com a assessora Maria Rosa Gomes Carvalho;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.

m) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

4 - Na adjunta da Isabel Maria Oliveira Vilarinho Correia as seguintes competências:

a) Acompanhar e supervisionar a equipa de autoavaliação;

b) Supervisionar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;

c) Supervisionar a área da Cidadania;

d) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;

e) Acompanhar o núcleo de apoio educativo e da Educação Especial (EMAEI);

f) Supervisionar o SPO, Assistência social, Terapia da fala e terapia ocupacional em articulação com o diretor;

g) Articular com a CPCJ;

h) Acompanhar a equipa de saúde escolar;

i) Exercer o cargo de instrutora/ secretária em procedimentos disciplinares;

j) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.

l) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;

Esta delegação de competências entra em vigor a partir do dia 10 de outubro de 2024

10 de outubro de 2024. - O Diretor, Paulo Duarte Bastos Gil.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6114694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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