Despacho 63/94, de 27 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [146]2SUPL, de 27.06.1994, Pág. 6280- (18)
- Data: 1994-06-27
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO, PARA VIGORAREM A PARTIR DAS 0 HORAS DO DIA 30 DE JUNHO DE 1994.
Aviso
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