Portaria 737/94
de 13 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 431/89, de 16 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Ensino Superior, que seja fixado em 15 o número de vagas para a candidatura, através do concurso nacional de acesso, à matrícula e inscrição no 1.º ano do curso de bacharelato em Conservação e Restauro, ministrado pela Escola Superior de Conservação e Restauro, no ano lectivo de 1994-1995.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Julho de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.