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Aviso 7770/2025/2, de 24 de Março

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Sumário

Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório de vários colaboradores.

Texto do documento

Aviso 7770/2025/2



Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório de vários colaboradores

Na sequência da homologação do Presidente da Junta de Freguesia de Mirandela, Luís Carlos de Fontoura Soares, a 12 de fevereiro de 2025, da listagem dos trabalhadores com direito a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte, resultado da Avaliação de Desempenho - SIADAP 2023/2024, é publicada a lista de trabalhadores que beneficiam de alterações de posicionamento remuneratório, com efeitos a 01 de janeiro de 2025:

1 - Por terem acumulado os 8 pontos necessários, artigo 91.º e n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Ana Daniela Pires Januário - posição 2, nível 6

Vanessa Alexandra Dias Cardoso - posição 3, nível 9

Maria Fernanda Carneiro - posição 2, nível 6

2 - Por terem acumulado os 6 pontos necessários, artigo 2.º do Decreto-Lei 75/2023, 29/08.

José Joaquim Velho Sapage - posição 4, nível 8

Luís Manuel do Nascimento - posição 2, nível 9

Manuel Augusto Pires - posição 5, nível 9

Sónia José Teixeira Gonçalves - posição 3, nível 26

17 de março de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Carlos de Fontoura Soares.

318826486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-29 - Decreto-Lei 75/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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