Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7718/2025/2, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (gestão).

Texto do documento

Aviso 7718/2025/2 Homologação da lista de ordenação final dos candidatos Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos foi homologada por despacho do Senhor Presidente desta Câmara Municipal, datado de 12 de março de 2025, relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo termo incerto para ocupação de 1 posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior (Gestão), previsto no Mapa de Pessoal, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 27295/2024/2, publicitado no Diário da República 2.ª série n.º 236, de 05 de dezembro de 2024, publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE202412/0203. Faz-se ainda público que, da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar de acordo com o determinado no artigo 28.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. A Lista Unitária de Ordenação Final foi notificada aos candidatos, através de correio eletrónico, encontrando-se afixada no placard dos Recursos Humanos do Município de Arcos de Valdevez e disponibilizada na página eletrónica em www.cmav.pt, tudo nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 13 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel do Amaral Esteves. 318817713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113304.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda