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Aviso 7684/2025/2, de 24 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental de cinco anos, com o Doutor Ricardo João Luís Marques Correia, como professor adjunto.

Texto do documento

Aviso 7684/2025/2



Por despacho de 10-02-2025, Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, por delegação de competências:

Foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental de cinco anos, com o Doutor Ricardo João Luís Marques Correia, como Professor Adjunto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º-B, do Decreto-Lei 185/81 de 01 de julho, e Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, com efeitos à data de 17-02-2025 posicionada no escalão1, índice 185 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico, em regime de tempo integral e exclusividade.

20 de fevereiro de 2025. - A Administradora, Carla Arminda Resende Coimbra.

318737653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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