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Despacho (extrato) 3668/2025, de 24 de Março

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração, com fundamento em interesse público, ao inspetor-chefe da Polícia Judiciária Nuno Miguel Lopes Costa.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3668/2025



Nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 280.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e pelo n.º 4 do artigo 4.º, da Lei 13/2004, de 14 de abril, na sua redação atual (doravante Lei 13/2004), é autorizada, pelo Despacho 22/2025-GADN, do Exmo. Senhor Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes, de 07.03.2025, a concessão de licença sem remuneração, com fundamento em interesse público, para exercício de funções na estrutura do Programa EL PAcCTO 2.0, financiado pelo União Europeia, mediante vinculação por meio de celebração de contrato de cooperação com o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., com o enquadramento definido na Lei 13/2004, ao seguinte trabalhador:

Inspetor-Chefe, Nuno Miguel Lopes Costa, para o exercício do cargo de Subdiretor português na componente temática do reforço institucional da justiça e das instituições responsáveis pela aplicação da lei, a sociedade civil e da proteção dos direitos humanos, com início a 1 de abril de 2025, e término a 19 de dezembro de 2027.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

14 de março de 2025. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

318818612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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