Despacho (extrato) 3668/2025, de 24 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 58/2025, Série II de 2025-03-24
- Data: 2025-03-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 280.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e pelo n.º 4 do artigo 4.º, da Lei 13/2004, de 14 de abril, na sua redação atual (doravante Lei 13/2004), é autorizada, pelo Despacho 22/2025-GADN, do Exmo. Senhor Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes, de 07.03.2025, a concessão de licença sem remuneração, com fundamento em interesse público, para exercício de funções na estrutura do Programa EL PAcCTO 2.0, financiado pelo União Europeia, mediante vinculação por meio de celebração de contrato de cooperação com o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., com o enquadramento definido na Lei 13/2004, ao seguinte trabalhador:
Inspetor-Chefe, Nuno Miguel Lopes Costa, para o exercício do cargo de Subdiretor português na componente temática do reforço institucional da justiça e das instituições responsáveis pela aplicação da lei, a sociedade civil e da proteção dos direitos humanos, com início a 1 de abril de 2025, e término a 19 de dezembro de 2027.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
14 de março de 2025. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
318818612
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113200.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-04-14 -
Lei
13/2004 -
Assembleia da República
Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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