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Despacho 3654/2025, de 24 de Março

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Sumário

Atribuição de compensação especial por morte ao Sargento-Ajudante de Engenharia 30491693, Carlos Manuel Robalo Mota.

Texto do documento

Despacho 3654/2025



O Decreto-Lei 60/2024, de 30 de setembro, veio reconhecer aos militares e militarizados das Forças Armadas o direito a uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, quando estas sejam diretamente decorrentes dos riscos próprios da atividade militar.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 60/2024, de 30 de setembro, concluída que está a instrução do processo, e considerando a informação n.º I-SGMDN/2025/186, de 16 de janeiro, determina-se a atribuição de compensação especial por morte ao Sargento-Ajudante de Engenharia 30491693, Carlos Manuel Robalo Mota, nos termos previstos nos artigos 1.º, 5.º, 7.º e 8.º do referido decreto-lei.

14 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 19 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.

318832033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-09-30 - Decreto-Lei 60/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reconhece aos militares e militarizados das Forças Armadas o direito a uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, quando estas sejam diretamente decorrentes dos riscos próprios da atividade militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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