Despacho 3654/2025, de 24 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 58/2025, Série II de 2025-03-24
- Data: 2025-03-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Decreto-Lei 60/2024, de 30 de setembro, veio reconhecer aos militares e militarizados das Forças Armadas o direito a uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, quando estas sejam diretamente decorrentes dos riscos próprios da atividade militar.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 60/2024, de 30 de setembro, concluída que está a instrução do processo, e considerando a informação n.º I-SGMDN/2025/186, de 16 de janeiro, determina-se a atribuição de compensação especial por morte ao Sargento-Ajudante de Engenharia 30491693, Carlos Manuel Robalo Mota, nos termos previstos nos artigos 1.º, 5.º, 7.º e 8.º do referido decreto-lei.
14 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 19 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
318832033
Anexos
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2024-09-30 - Decreto-Lei 60/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Reconhece aos militares e militarizados das Forças Armadas o direito a uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, quando estas sejam diretamente decorrentes dos riscos próprios da atividade militar.
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