Despacho Conjunto DDC242/93, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [288], de 11.12.1993, Pág. 13079
- Data: 1993-12-11
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DETERMINA QUE SEJAM EXTINTOS OS SERVIÇOS DE APOIO DAS EX-COMISSOES REGIONAIS DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA DE LISBOA E DO PORTO DEPENDENTES DO GABINETE DO SERVIÇO CIVICO DOS OBJECTORES DE CONSCIENCIA-GSCOC. DETERMINA AINDA QUE OS AUTOS DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA, OS LIVROS DE PORTA E OS LIVROS DE ENTRADA DE CORRESPONDÊNCIA E DE EXPEDIENTE SEJAM REMETIDOS AO REFERIDO GABINETE.
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.