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Despacho Conjunto DDC242/93, de 11 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [288], de 11.12.1993, Pág. 13079
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Sumário

DETERMINA QUE SEJAM EXTINTOS OS SERVIÇOS DE APOIO DAS EX-COMISSOES REGIONAIS DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA DE LISBOA E DO PORTO DEPENDENTES DO GABINETE DO SERVIÇO CIVICO DOS OBJECTORES DE CONSCIENCIA-GSCOC. DETERMINA AINDA QUE OS AUTOS DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA, OS LIVROS DE PORTA E OS LIVROS DE ENTRADA DE CORRESPONDÊNCIA E DE EXPEDIENTE SEJAM REMETIDOS AO REFERIDO GABINETE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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