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Declaração de Rectificação 99/94, de 30 de Julho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 151/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 122, DE 26 DE MAIO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 99/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 151/94, publicado no Diário da República, n.º 122, de 26 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, na alínea d), onde se lê «90000 m2,» deve ler-se «128500 m2,».
No artigo 1.º, na alínea f), onde se lê «com a área de 8335 m2, [...] sob o artigo 1129, [...] sob o n.º 16039, a fl. 66 do livro B-42» deve ler-se «com a área aproximada de 6360 m2, [...] sob parte do artigo 1129, [...] sob parte do n.º 16039, a fl. 66.º do livro B-42».

No artigo 1.º, na alínea q), onde se lê «com a área total de 6940 m2,» deve ler-se «com a área total aproximada de 6940 m2,».

No artigo 1.º, na alínea s), onde se lê «46850 m2, [...] omisso na respectiva matriz predial;» deve ler-se «226900 m2, [...] inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 1259;».

No artigo 1.º, na alínea t), onde se lê «1293» deve ler-se «1923».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-26 - Decreto-Lei 151/94 - Ministério da Defesa Nacional

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE DIVERSOS IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS, EM REGIME DE HASTA PÚBLICA OU EM REGIME DE CESSÃO A TÍTULO DEFINITIVO E ONEROSO, A PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO OU A INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE INTERESSE PÚBLICO. PROCEDE À DESAFECTAÇÃO DOS REFERIDOS PRÉDIOS MILITARES DO DOMÍNIO PÚBLICO, PASSANDO A INTEGRAR O DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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