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Decreto-lei 151/94, de 26 de Maio

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Sumário

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE DIVERSOS IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS, EM REGIME DE HASTA PÚBLICA OU EM REGIME DE CESSÃO A TÍTULO DEFINITIVO E ONEROSO, A PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO OU A INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE INTERESSE PÚBLICO. PROCEDE À DESAFECTAÇÃO DOS REFERIDOS PRÉDIOS MILITARES DO DOMÍNIO PÚBLICO, PASSANDO A INTEGRAR O DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 151/94

de 26 de Maio

No âmbito das medidas de reorganização, redimensionamento e reequipamento tendentes a garantir às Forças Armadas elevados padrões de eficácia e de eficiência, o Governo prossegue a política de modernização das infra-estruturas militares, visando, designadamente, uma maior racionalização dos recursos afectos à defesa nacional.

Tal modernização contempla o reordenamento e concentração de órgãos e serviços, a libertação de instalações inadequadas às necessidades operacionais e logísticas, ao mesmo tempo que promove a sua integração harmoniosa no tecido urbano.

Na concretização dos objectivos enunciados, procede-se à desafectação de prédios militares do domínio público, autoriza-se a sua alienação e definem-se as modalidades e os termos em que deve ser efectuada.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° É autorizada a alienação, em regime de hasta pública ou em regime de cessão a título definitivo e oneroso, a pessoas colectivas de direito público ou a instituições particulares de interesse público dos imóveis seguintes:

a) PM 4/Penafiel, designado «Prédio na Rua do Engenheiro Matos», com a área de 2958,50 m2, sito na Rua do Engenheiro Matos, 72, freguesia e município de Penafiel, inscrito a favor do Estado na matriz predial urbana da freguesia de Penafiel sob o artigo 541 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Penafiel sob o n.° 46 172, a fl. 72 do livro B-131, e inscrito a favor do Estado sob o n.° 36 603, a fl. 119 do livro G-56, confrontando a norte com caminho público, a sul com Vila Gualdina, a leste com a Rua do Engenheiro Matos e a oeste com a Sociedade da Quinta da Aveleda;

b) PM 1/Castelo Branco, designado «Quartel ou Convento de Santo António», com a área aproximada de 39 640 m2, sito no Terreiro de Santo António, freguesia e município de Castelo Branco, parcialmente inscrito a favor do Estado na matriz predial urbana da freguesia de Castelo Branco sob o artigo 3921 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob os n.os 8392, a fl. 95 v.° do livro B-24, 30 051, a fl. 63 do livro B-80, 32 244, a fl. 118 v.° do livro B-86, e 33 198, a fl. 111 do livro B-89, e parte não descrita, e inscrito no livro modelo n.° 26 da 1.ª Repartição de Finanças de Castelo Branco sob o n.° 85, confrontando a norte com a Sociedade Cruz Cardoso & C.ª, L.da, a sul e leste com caminhos públicos e a oeste com herdeiros de Alexandre de Almeida Garret e Terreiro de Santo António;

c) PM 2/Castelo Branco, designado «Quartel da Devesa», com a área aproximada de 19 426 m2, sito no Campo da Pátria, freguesia e município de Castelo Branco, inscrito a favor do Estado na matriz predial urbana da freguesia de Castelo Branco sob o artigo 3920, confrontando a norte, sul, leste e oeste com via pública;

d) PM 6/Castelo Branco, designado «Carreira de Tiro do Couto de Valongo», com a área aproximada de 90 000 m2, sito no lugar de Vale de Raposa, freguesia e município de Castelo Branco, inscrito a favor do Estado na matriz cadastral da freguesia de Castelo Branco sob o artigo 4 da secção G e descrito sob o n.° 13 178, a fl. 173 v.° do livro B-36, e inscrito a favor do Estado sob o n.° 1863, a fls. 23 e 23 v.° do livro F-5 da Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco, confrontando a norte, sul, leste e oeste com Alda Barroso de Sousa;

e) PM 7/Castelo Branco, designado «Campo de Montalvão», com a área aproximada de 172 750 m2, sito no lugar de Montalvão, freguesia e município de Castelo Branco, inscrito a favor do Estado na matriz cadastral da freguesia de Castelo Branco sob o artigo 8 da secção U, confrontando a norte e a oeste com Quinta da Granja, de A. Santos, L.da, a sul com Frederico da Cunha Castro e outros e a leste com a estrada nacional n.° 18;

f) PM 1/Portalegre, designado «Quartel de S. Francisco», com a área de 8335 m2, sito na Praça da República, freguesia da Sé, município de Portalegre, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1129 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Portalegre sob o n.° 16 039, a fl. 66 do livro B-42, e inscrito a favor do Estado sob o n.° 12 438, a fl. 196 do livro G-15, confrontando a norte com Jardim Operário e Fábrica Robinson, a sul com igreja de São Francisco e estrada nacional, a leste com desconhecidos e a oeste com a Praça da República e Rua de 15 de Maio;

g) PM 3/Portalegre, designado «Quartel de S. Brás», com a área aproximada de 1240 m2, sito na Praça da República, freguesia da Sé, município de Portalegre, inscrito a favor do Estado na matriz predial urbana da freguesia da Sé sob o artigo 223 e descrito sob o n.° 10 313, a fl. 1 v.° do livro B-27, englobando o prédio descrito sob o n.° 4615, a fl. 129 v.° do livro B-12, estando o conjunto inscrito a favor do Estado (MG) sob o n.° 9083, a fl. 140 v.° do livro F-15 da Conservatória do Registo Predial de Portalegre, confrontando a norte com a Praça da República, a sul com o Largo da Boa Vista e prédio particular, a leste com a Rua da Boa Vista e a oeste com prédio de Francisca Rosa Neves;

h) Parcela de terreno, com a área aproximada de 45 ha, a destacar de uma outra com a área de 100 ha afecta ao Ministério da Defesa Nacional, por sua vez a destacar do prédio rústico inscrito na matriz cadastral da freguesia de Samora Correia, município de Benavente, sob o artigo 20 da secção G a G-29, que confronta a norte e leste com a Companhia das Lezírias, a sul com a estrada nacional n.° 119 e a oeste com prédio do Estado;

i) PM 68/Loures, designado «Posto Militar de Camarate», com a área aproximada de 1700 m2, sito no lugar de Campo do Rio, freguesia de Camarate, município de Loures, confrontando a norte com o talude da Estrada Militar, a sul e leste com Estrada Militar, e a oeste com arruamento;

j) PM 33/Lisboa, designado «Quartel do Campo Grande», com a área aproximada de 27 000 m2, sito no lado oriental do Campo Grande, freguesia do Campo Grande, município de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Campo Grande sob o artigo 47, confrontando a norte com Casa de São Vicente de Paula, a sul com vários prédios particulares, a leste com desconhecidos e a oeste com a Rua Oriental do Campo Grande e com o Asilo de D. Pedro V;

l) PM 72/Lisboa, designado «Laboratório Militar de Campolide», com a área aproximada de 5449 m2, sito na Rua do Conde de Nova Goa, freguesia de Campolide, município de Lisboa, inscrito parcialmente a favor do Estado sob o n.° 26 347, a fl. 193 do livro G-29, e descrito sob o n.° 10 649, a fl. 53 v.° do livro B-38 da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, confrontando a norte com a Travessa do Tarujo, a sul com a Rua do Conde de Nova Goa, a leste com a Rua de Campolide e particulares e a oeste com a Avenida de Calouste Gulbenkian;

m) PM 80/Lisboa, designado «Armazéns de Beirolas», com a área aproximada de 240 868 m2, sito em Beirolas, freguesia de Santa Maria dos Olivais, município de Lisboa, com entrada pela Rua de João Pinto Ribeiro, confrontando a norte com terrenos da «Quinta Velha», a sul com a Rua de João Pinto Ribeiro, a leste com a Avenida Marginal e a oeste com linha férrea;

n) PM 213/Lisboa, designado «Posto Militar da Damaia», com a área aproximada de 2450 m2, sito na Estrada da Damaia, freguesia de Benfica, município de Lisboa, omisso na matriz predial, confrontando a norte com a Estrada Militar, a sul com a Estrada de A da Maia, a leste com desconhecidos e a oeste com a Estrada Militar;

o) PM 16/Oeiras, designado «Palácio e Quinta de Caxias», com a área aproximada de 26 460 m2, situado em Caxias, freguesia de Paço de Arcos, município de Oeiras, confrontando a norte com o Instituto do Padre António de Oliveira, a sul com arruamento, Caminho do Forte e outros, a leste com a Rua do Dr. Jorge Rivotti e a oeste com o Instituto do Padre António de Oliveira;

p) PM 35/Oeiras, designado «Reduto da Figueirinha», também conhecido por «Forte Antigo», com a área de 7620 m2, sito junto ao Cemitério de Oeiras, freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, do município de Oeiras, inscrito na matriz cadastral da freguesia de Oeiras sob o artigo 633 da secção 53;

q) Imóvel constituído pelos PM 99 e 111/Oeiras, designados «Posto Militar de Valejas ou da Bica» e «Anexo ao Posto Militar de Valejas», com a área total de 6940 m2, sito no lugar da Bica, em Valejas, junto à ponte sobre a ribeira do Jamor, freguesia de Barcarena, município de Oeiras, composto pelo prédio inscrito em nome do Estado na matriz cadastral da freguesia de Barcarena sob o artigo 332 da secção 21, com a área de 4400 m2, e pelo prédio inscrito em nome do Estado na matriz cadastral da freguesia de Barcarena sob o artigo 942 da secção 21, com a área de 2540 m2, descrito sob o n.° 4053, a fl. 179 v.° do livro B-13, e inscrito a favor do Estado sob o n.° 4448, a fl. 158 v.° do livro G-8 da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras;

r) PM 5/Cascais (parte), designado «Bateria da Parede e Ramal de Serventia», com a área de 228 m2, sito na freguesia da Parede, do município de Cascais, inscrito a favor do Estado na matriz cadastral da freguesia da Parede sob o artigo 275 da secção 70-78, parte 1, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais, 1.ª Secção, sob o n.° 01585/270591 - Parede, com a inscrição G-1 a favor do Estado, confrontando a norte e a leste com GIFE - Grupo Imobiliário Familiar e a sul e a oeste com propriedade do Estado;

s) PM 1/Elvas, designado «Forte da Graça», com a área aproximada de 46 850 m2, situado na serra de Nossa Senhora da Graça, freguesia de Alcáçova, município de Elvas, omisso na respectiva matriz predial;

t) PM 10/Elvas, designado «Quartel do Assento», com a área aproximada de 2645 m2, sito no Largo da Biquinha, freguesia da Assunção, município de Elvas, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1293 da freguesia da Assunção e descrito na Conservatória do Registo Predial de Elvas sob o n.° 01079/190292 e sobre ele incide o registo G-1 a favor do Estado, confrontando a norte com o antigo Hospital Militar e prédios particulares, a sul com a Rua da Padaria e Largo da Biquinha, a leste com prédios particulares e a oeste com a cortina da fortificação, denominada «Cortina Garcia de Orta»;

u) PM 91/Elvas (parte), designado «Adarve do Baluarte de S. João de Deus», com a área aproximada de 850 m2, sito na freguesia de Assunção, município de Elvas, com entrada pelo portão sudeste, confrontando a norte com Francisco Martinez Trinidad e a sul, leste e oeste com muralha do baluarte de São João de Deus;

v) Instalações imobiliárias, terrenos e empreendimentos de infra-estruturas e respectivos bens móveis e equipamentos, existentes na ilha das Flores, mencionados no Apêndice ao Anexo n.° 1 do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.° 21/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 215, de 18 de Setembro de 1985, e objecto de reconhecimento e inventariação pela Comissão de Recepção criada pelo Despacho conjunto A-8/93-XII, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 40, de 17 de Fevereiro de 1993.

Art. 2.° - 1 - São desafectados do domínio público e passam a integrar o domínio privado do Estado os prédios identificados no artigo anterior que estejam integrados naquele domínio, os quais, enquanto não forem alienados, continuam afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

2 - O presente diploma constitui documento bastante para o registo a favor do Estado na conservatória do registo predial respectiva dos imóveis identificados no artigo anterior.

Art. 3.° À alienação dos prédios mencionados no artigo 1.° é aplicável o regime constante dos artigos 5.°, 6.°, 7.° e 10.° do Decreto-Lei n.° 419/91, de 29 de Outubro, sem prejuízo do disposto no n.° 3 do artigo 3.° da Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro, no período da sua vigência.

Art. 4.° São revogados os Decretos n.os 47 556, de 23 de Novembro de 1967, 48 142, de 21 de Dezembro de 1967, e 515/76, de 5 de Julho, relativos a servidões militares, respectivamente, do PM 80/Lisboa, do PM 6/Castelo Branco e do PM 33/Lisboa, com efeitos reportados à data da alienação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1994. - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/05/26/plain-59398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59398.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-30 - Declaração de Rectificação 99/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 151/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 122, DE 26 DE MAIO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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