Procedimento concursal para recrutamento de técnico/a superior ― Unidade de Ambiente, Recursos Naturais e Equipamentos.
Aviso (extrato) n.º 7653/2025/2
Abertura de Procedimento Concursal para Recrutamento de Técnico/a Superior
Unidade de Ambiente, Recursos Naturais e Equipamentos
1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à
Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do
Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho, ante a deliberação tomada pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC) em 21/01/2025, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, (BEP), com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta CIM-RC, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Unidade de Ambiente, Recursos Naturais e Equipamentos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 107.º da
Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, conjugado com o artigo n.º 97-A da LTFP, foram, previamente, desenvolvidos os procedimentos necessários à ocupação do posto de trabalho com recurso à mobilidade na carreira, sem sucesso.
1.2 - Local de Trabalho: área de intervenção da CIM-RC.
1.3 - Validade: Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
2 - Descrição genérica das funções: As constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei.
2.1 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: Elaborar informações e documentação de suporte ao lançamento de procedimentos para a contratação pública, nomeadamente de empreitadas e prestações de serviço; Exercer funções de júri e de gestor de contratos, nomeadamente de empreitadas e serviço gerais, bem como na relação com fornecedores e respetiva avaliação das prestações de serviços; Organizar os processos relativos a cada projeto de acordo com as normas usuais estabelecidas, com as adaptações e especificidades próprias; Garantir o controlo geral das empreitadas prestações de serviços e aquisição de bens, no que diz respeito à execução dos trabalhos, gestão e qualidade das técnicas, materiais e equipamentos, assim como a higiene e segurança no trabalho; Assegurar a verificação da execução das empreitadas e o caderno de encargos e o cumprimento das condições das licenças, bem como das normas legais e regulamentares em vigor; Exercer com autonomia e responsabilidade as funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Acompanhar os processos intermunicipais na área do Ordenamento do Território e do Regime da Edificação e da Urbanização; Gerir e acompanhar os projetos intermunicipais do Parque Habitacional; Gerir e acompanhar os projetos intermunicipais de gestão dos recursos hídricos, de soluções de base natural, de ação ambiental e de controle das alterações climáticas, no âmbito dos processos de ordenamento e gestão territorial e construtivos; Gerir e acompanhar os projetos intermunicipais da rede Ciclável; Garantir a manutenção das infraestruturas intermunicipais existentes e acompanhar a criação de novas infraestruturas; Representar o serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Acompanhar a criação e implementação de planos e projetos de índole regional, setorial ou nacional, assegurando a representação da entidade; Desenvolver a gestão de projetos, programas e fundos no âmbito dos apoios comunitários, nacionais ou outros, incluindo a elaboração de pedidos de pagamento, acompanhamento e controlo; avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento das operações; Elaborar pareceres e processos de índole territorial, com vista à apresentação de candidaturas a programas nacionais, comunitários ou outros; Elaboração, acompanhamento e execução de candidaturas intermunicipais, assegurar a gestão e o acompanhamento físico e financeira das mesmas e responder a todos os quesitos solicitados pelas autoridades de gestão e auditores; realização de outras tarefas que lhe sejam acometidas no âmbito da preparação e/ou execução de programas nacionais e comunitários; a descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.
3 - Posição Remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 1.442.57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros, cinquenta e sete cêntimos).
4 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.1 - Áreas de formação Académica admitidas: Engenharia Civil ou Arquitetura ou outra considerada adequada pelo júri.
5 - A presente oferta será publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, podendo ainda ser consultado aviso no sítio da Internet da CIM RC em https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/documento/em-curso/.
12 de março de 2025. - O Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, Jorge Brito.
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