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Aviso 7645/2025/2, de 21 de Março

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Sumário

Aprovação da primeira alteração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU ― Área de Reabilitação Urbana de Atalaia.

Texto do documento

Aviso 7645/2025/2



Aprovação da primeira alteração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU - Área de Reabilitação Urbana de Atalaia

Manuel José Coimbra Mourato, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 23 de dezembro de 2024, e, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 21 de fevereiro de 2025, foi aprovada, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto na sua redação atual, a primeira alteração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da ARU de Atalaia, dado que, o período de discussão pública decorreu sem que tenham sido formulados quaisquer reclamações, observações ou pedidos de esclarecimento.

Nos termos do n.º 5, do artigo 17.º do supramencionado diploma legal, os elementos que acompanham esta operação poderão ser consultados na página eletrónica do município (www.cm-vnbarquinha.pt), e este Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página eletrónica deste município.

14 de março de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel José Coimbra Mourato.

318817551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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