Declaração de rectificação 102/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 101/94, publicado no Diário da República, n.º 91, de 19 de Abril de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, n.º 3, na alínea r), onde se lê «Instruções sobre a atitude a tomar quando for administrada uma ou mais doses;» deve ler-se «Instruções sobre a atitude a tomar quando for omitida a administração de uma ou mais doses;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.