Suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada ― Declaração de exceção prevista pelo n.º 5, do artigo 199.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)
Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Declara, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Torres Vedras, em reunião pública, ordinária de 28/01/2025, tendo por base a informação da Unidade de Planeamento e Informação Territorial, deliberou, por unanimidade, pela exceção de parte das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, identificadas na planta de zonamento do Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras que tenham adquirido, entretanto as características de solo urbano, conforme previsto no RJIGT e no Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, de acordo com os critérios referidos na informação.
Para efeitos de eficácia, conforme o n.º 5, do artigo 199.º, do RJIGT, procede-se à publicação na 2.ª série do Diário da República da deliberação proferida pela câmara municipal, a qual foi transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), bem como da planta de zonamento e os extratos, constituídas por 2 folhas respetivamente, sendo ainda sujeita a publicitação e depósito nos termos previstos no RJIGT.
12 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.
Deliberação
José Manuel Rosa Correia, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras:
Confirmo, que a Assembleia Municipal tomou conhecimento do ponto 11 da Ordem de Trabalhos da sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2025 “Suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada - Declaração de exceção prevista pelo n.º 5, do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)”, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em 28/01/2025, em que deliberou, tendo por base a informação da Unidade de Planeamento e Informação Territorial, datada de 27/01/2025 que faz parte integrante do processo, pela não suspensão das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, identificadas no Plano Diretor Municipal, no Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras e no Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística da Maceira e Área Envolvente, que tenham adquirido, entretanto as características de solo urbano, conforme previsto no RJIGT e no Decreto Regulamentar 15/2015, de 19/08, de acordo com os critérios referidos na citada informação.
Mais tomou conhecimento que para efeitos de eficácia, conforme o n.º 5, do artigo 199.º, do RJIGT, o município procedeu ao pedido de publicação na 2.ª série do Diário da República da deliberação proferida pela câmara municipal, a qual foi transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), sendo ainda sujeita a publicitação e depósito nos termos previstos no RJIGT.
Vai por mim, Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Rosa Correia, ser assinada, levando ainda aposto o selo branco deste Município.
6 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Rosa Correia.
81422 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_81422_1113_putv_e11.jpg
81422 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_81422_1113_putv_e12.jpg
81423 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_81423_1113_putv_11.jpg
81423 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_81423_1113_putv_12.jpg
618807807