Aviso 7624/2025/2, de 21 de Março
- Corpo emitente: Município de Silves
- Fonte: Diário da República n.º 57/2025, Série II de 2025-03-21
- Data: 2025-03-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores na carreira/categoria de assistente operacional área de atividade auxiliar de ação educativa.
Texto do documento
Aviso 7624/2025/2
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, homologuei aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, a conclusão com sucesso, do período experimental das trabalhadoras, contratadas em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional (área de atividade - Auxiliar de Ação Educativa) com as seguintes trabalhadoras:
Aldina Maria Jorge Antunes, Ana Filipa Francisco, Inês Margarida dos Santos Cabrita e Rita Alexandra Arez Sebastião de Noronha.
6 de março de 2025. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, homologuei aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, a conclusão com sucesso, do período experimental das trabalhadoras, contratadas em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional (área de atividade - Auxiliar de Ação Educativa) com as seguintes trabalhadoras:
Aldina Maria Jorge Antunes, Ana Filipa Francisco, Inês Margarida dos Santos Cabrita e Rita Alexandra Arez Sebastião de Noronha.
6 de março de 2025. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111375.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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