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Aviso 7619/2025/2, de 21 de Março

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Sumário

Continuidade do exercício de funções públicas, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por trabalhador aposentado por idade de 70 anos.

Texto do documento

Aviso 7619/2025/2



Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, foi autorizada a permanência no exercício das mesmas funções públicas, ao abrigo do disposto artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2019 de 14 de janeiro que aditou o artigo n.º 294.º à Lei 35/2014 de 20 de junho, ao trabalhador Adelino António Jesus, na categoria de Encarregado Operacional, com inicio a 27 de janeiro de 2025, pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos, fundamentado com “o serviço encontra-se com défice de recursos humanos, tornando-se de manifesto interesse público a continuidade do trabalhador em funções”.

4 de fevereiro de 2025. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Beatriz Martins.

318758932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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