Declaração de rectificação 103/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 119/94, publicado no Diário da República, n.º 106, de 7 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No § único do artigo 146.º, onde se lê «Só se considera assegurado o pagamento mediante qualquer das garantias no § 1.º do artigo 136.º» deve ler-se «Só se considera assegurado o pagamento mediante qualquer das garantias referidas no § 1.º do artigo 136.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.