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Declaração de Rectificação 103/94, de 30 de Julho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 119/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O CODIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 106, DE 7 DE MAIO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 103/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 119/94, publicado no Diário da República, n.º 106, de 7 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No § único do artigo 146.º, onde se lê «Só se considera assegurado o pagamento mediante qualquer das garantias no § 1.º do artigo 136.º» deve ler-se «Só se considera assegurado o pagamento mediante qualquer das garantias referidas no § 1.º do artigo 136.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Decreto-Lei 119/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O CODIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES, APROVADO PELO DECRETO LEI 41969, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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