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Aviso (extrato) 7554/2025/2, de 21 de Março

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Sumário

Abertura de concurso externo de seleção internacional para recrutamento de um/a investigador/a auxiliar na área de Aplicações e Data Sciense.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7554/2025/2



Concurso externo de seleção internacional para recrutamento de um/a investigador/a auxiliar na área das Aplicações e Data Science

1 - Nos termos do Despacho 406/2024/SEAO, conjugado com o artigo 35.º da Lei do Orçamento de Estado e com a deliberação do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), de 2025-02-13, foi determinada a abertura de um concurso externo, de seleção internacional, para a modalidade de vinculação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um/a investigador/a auxiliar na área das Aplicações e Data Science.

2 - Natureza do concurso: O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae incluindo a obra científica dos/as candidatos/as.

3 - Conteúdo funcional: Cabe ao/à investigador/a auxiliar executar, com carácter de regularidade, as atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, relevando-se atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da FCT:

Colaborar no desenho e implementação dos instrumentos de financiamento da investigação científica da FCT.

Participar na definição, no acompanhamento e na gestão científica de processos de avaliação por pares, ao longo de todo o seu ciclo.

Colaborar na cooperação internacional e com outras agências de financiamento, bem como no desenvolvimento de instrumentos de financiamento.

Colaborar na análise e desenvolvimento de estudos nas áreas da avaliação científica por pares no âmbito de agências de financiamento de ciência e tecnologia, da avaliação ex-post de instrumentos de financiamento de ciência e tecnologia e respetiva análise de impacto, bem como da análise estratégica do sistema científico e tecnológico nacional, sua evolução e projeção.

Colaborar em ações de divulgação junto da comunidade científica e outros agentes, contribuindo para a promoção da ciência na sociedade.

4 - Categorias/perfil dos destinatários: Investigador Auxiliar (R3)

5 - Área científica: Aplicações e Data Science.

6 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República.

8 - Formalização das candidaturas: Exclusivamente através do preenchimento do formulário de candidatura eletrónico disponível na área de Recrutamento da página da FCT, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

8.1 - Curriculum vitae organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 13, redigido em língua portuguesa ou inglesa.

8.2 - Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e formações relevantes.

8.3 - Versões digitais da produção científica referida no curriculum vitae (ficheiros pdf).

8.4 - Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 5 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular, redigido em língua portuguesa ou inglesa.

8.5 - Documento indicado no ponto 13.1, Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, redigido em língua portuguesa ou inglesa.

Todos os documentos têm de estar identificados de acordo com os cinco pontos anteriores.

Os/as candidatos/as que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão também apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro.

São excluídos/as da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da FCT, sitas na Av. D. Carlos I, 126, 1249-074 Lisboa, Portugal.

10 - Requisitos:

10. 1 Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

10. 2 Requisitos especiais:

Podem candidatar-se:

a) indivíduos que possuam o grau de doutor nas áreas do concurso;

b) indivíduos que possuam o grau de doutor noutras áreas desde que demonstrem possuir currículo científico relevante na área do concurso.

10. 3 Outros requisitos:

Proficiência nas línguas inglesa e portuguesa (faladas e escritas).

11 - Remuneração base: A remuneração-base é a correspondente entre os níveis 53 e 54 da TRU (€ 3 501,28), sendo as funções exercidas em regime de dedicação exclusiva. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os/as trabalhadores/as da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

12 - Membros do júri:

Presidente: Maria Madalena dos Santos Alves, Presidente da FCT, I. P.;

Vogais:

Francisco João Duarte Cordeiro Correia dos Santos, Vice-Presidente da FCT, I. P.;

Maria Paula Pires dos Santos Diogo, Vogal da FCT, I. P.;

Inês Lynce, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;

João Magalhães, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa.

13 - Método(s) e critérios de seleção

O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae dos/as candidatos/as e da sua obra científica, de acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99.

A aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto dependerá da apreciação feita pelo júri relativamente à informação curricular disponibilizada. Nas vertentes de avaliação, a seguir identificadas, deverão relevar os aspetos curriculares na área científica mencionada no aviso de abertura do concurso.

13.1 - Avaliação do mérito absoluto:

A avaliação curricular dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes: Mérito Científico, Contribuições para a Sociedade e Comunidade Científica, Gestão da Atividade Científica e Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50 pontos, de acordo com a metodologia descrita.

Na vertente Mérito Científico (MC) considera-se:

a) Produção Científica: qualidade e relevância da produção científica na área do concurso, entendida de forma ampla e inclusiva e refletindo a diversidade das áreas de conhecimento, a dimensão de colaboração internacional e a adequabilidade e interesse para a missão de uma agência de financiamento de Ciência e Tecnologia.

b) Coordenação de ou participação em programas e projetos científicos na área científica do concurso e em temas de interesse para a missão de uma agência de financiamento de Ciência e Tecnologia;

c) Orientação de equipas e coordenação científica de trabalhos na área científica do concurso e em temas de interesse para a missão de uma agência de financiamento de Ciência e Tecnologia;

d) Reconhecimento pela comunidade científica.

Na vertente Contribuições para a Sociedade e Comunidade Científica (CSCC) considera-se:

a) A disseminação do conhecimento, divulgação científica, práticas de envolvimento de cidadania e ligação a instituições privadas, públicas e ONGs, bem como a valorização do conhecimento científico e técnico, que tenham beneficiado a comunidade científica ou melhorado a cultura de investigação.

Na vertente Gestão da Atividade Científica (GAC), considera-se:

a) Coordenação e Gestão de atividades de ciência e tecnologia;

b) Avaliação e acompanhamento de projetos e programas de investigação;

c) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos;

d) Participação em comissões e grupos de trabalho no âmbito da gestão de atividades científicas.

Na vertente Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PDCT), considera-se:

a) Apresentação dos principais problemas/desafios/oportunidades aos quais pretende dedicar a sua atividade científica, contextualizando-os na visão que tem sobre a relevância dos mesmos para a missão de uma agência de financiamento de Ciência e Tecnologia;

b) Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias que se propõe adotar, para desenvolver a sua atividade e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados;

c) Explicitação das razões e motivações das suas escolhas.

O Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico não poderá exceder 4 páginas A4 escritas em tamanho de letra 12 pt, espaçamento simples.

Resultado final:

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= 0,50 * MC + 0,15 * CSCC + 0,15 * GAC + 0,20 * PDCT

13. 2 Avaliação do mérito relativo:

A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final decorrente da avaliação do mérito absoluto numa escala de 0 a 100 pontos.

A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e o resultado final do concurso, após homologação, são objeto de notificação aos/às candidatos/as e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica da FCT.

14 - Entrevista:

A apreciação mencionada na secção anterior poderá ser complementada por entrevista a todos/as os/as candidatos/as. A entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.

15 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e subsidiariamente pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

16 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. ° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Candidatos/as com deficiência:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

18 - Publicitação:

O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da FCT e no portal EURAXESS em língua inglesa.

14 de março de 2025. - O Vogal do Conselho Diretivo, António Bob Santos.

318817592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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