Aviso 7549/2025/2, de 21 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e São João dos Montes, Vila Franca de Xira
- Fonte: Diário da República n.º 57/2025, Série II de 2025-03-21
- Data: 2025-03-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e S. João dos Montes.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º
5 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://aeasjm.ccems.pt/) ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
6 - O requerimento previsto no número anterior é, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado do candidato, contendo todas as informações consideradas pertinentes, em formato de papel e em suporte eletrónico, numa pendrive;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, podendo ser complementado com anexos, considerados relevantes, em formato de papel e em suporte eletrónico, numa pendrive;
c) Cópias autenticadas dos certificados de habilitações, do registo biográfico e/ou de outros elementos que atestem a veracidade das declarações curriculares, em formato de papel;
d) Acreditação do Conselho Científico da instituição em que o candidato concluiu o doutoramento ou mestrado, no caso de apresentar o grau de doutor ou mestre.
7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.
8 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada através da apresentação do requerimento acima referido, acompanhado da documentação referente à candidatura, em envelope fechado, endereçado ao Presidente do Conselho Geral, o qual deve ter remetente. Este envelope deve ser colocado dentro de outro envelope, também fechado, endereçado ao Presidente do Conselho Geral, mas sem remetente. Este procedimento deverá ser realizado nos Serviços da Escola sede do Agrupamento (E. B. 2,3 Soeiro Pereira Gomes, sita na Estrada Nacional 248-3, n.º 20, 2600-274, S. João dos Montes, entre as 9.30h e as 16.30 horas).
9 - As candidaturas são apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional comprovadas;
b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;
c) Entrevista individual, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato, de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor.
10 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor aprovado pelo Conselho Geral em 6 de março de 2025, disponível na página eletrónica do Agrupamento, e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada na entrada do Boco A da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 3 dias úteis a contar do dia seguinte à data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
12 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado, de acordo com o Regulamento.
11 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Manuela de Oliveira dos Santos de Sena Gomes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111224.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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