Aviso 7547/2025/2, de 21 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Ericeira, Mafra
- Fonte: Diário da República n.º 57/2025, Série II de 2025-03-21
- Data: 2025-03-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Aviso de abertura de concurso para Diretor
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Ericeira para o quadriénio 2025-2029 pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos da admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aeericeira.net), e entregues em suporte papel, pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede, durante o horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção (data de expedição dos correios), ao cuidado da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas das Ericeira, Rua Casal da Camacha, 2655-250 Ericeira até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
3.1 - Curriculum Vitae com respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas da Ericeira;
3.2 - Projeto de Intervenção no Agrupamento com um máximo de quinze páginas contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação de problemas do Agrupamento;
b) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
c) Explicitação do plano estratégico que o/a candidato/a se propõe realizar no mandato.
3.3 - Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
3.4 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
3.5 - Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, quando aplicável;
3.6 - Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
3.7 - Apresentação do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;
3.8 - Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Os métodos de avaliação das candidaturas, conforme o artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento visando apreciar a relevância do projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas assim como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o/a candidato/a, visando apreciar a relação das capacidades com o perfil das exigências ao cargo.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão divulgadas na página eletrónica do Agrupamento no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.
6 - Das decisões de exclusão, cabe recurso com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis, contados da data da afixação das listas dos candidatos excluídos do concurso, e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
7 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo.
17 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Cristina Pedro Alcarva.
318821439
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111222.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Ligações para este documento
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Aviso
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