Despacho 3584/2025, de 21 de Março
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 57/2025, Série II de 2025-03-21
- Data: 2025-03-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da comissão de serviço de Catarina Andreia Peixoto Faria no cargo de conselheira técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.
Texto do documento
Despacho 3584/2025
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, determino a cessação da comissão de serviço de Catarina Andreia Peixoto Faria, a pedido da interessada, no cargo de conselheira técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, com efeitos a partir de 31 de maio de 2025.
18 de março de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
318831775
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, determino a cessação da comissão de serviço de Catarina Andreia Peixoto Faria, a pedido da interessada, no cargo de conselheira técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, com efeitos a partir de 31 de maio de 2025.
18 de março de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111188.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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