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Despacho 3582/2025, de 21 de Março

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de ­Administração a competência para a prática de todos os atos necessários relativos ao procedimento n.º 126-B/UMC/2024.

Texto do documento

Despacho 3582/2025



Considerando que:

Por meu despacho proferido a coberto da Informação de Serviço INF/DGA/SAPE n.º 7615/2025, de 17 de janeiro, foi autorizada a despesa a ocorrer em 2025, no valor de 427 276,66 € (quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta e seis euros e sessenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal aplicável, bem como a abertura de um procedimento pré-contratual, nos termos do artigo 259.º do CCP, para a celebração de contrato com vista à aquisição de mobiliário para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), ao abrigo do AQ-MOB-2021 (Lotes 1, 2, 3, 10 e 11) (procedimento n.º 126-B/UMC/2024).

Assim:

Nos termos do que resulta dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministro Plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, a competência para a prática de todos os atos subsequentemente necessários a realizar no âmbito do presente procedimento, incluindo as previstas no CCP, até à sua boa conclusão.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de março de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

318813752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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