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Declaração de Rectificação 109/94, de 30 de Julho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 388/94, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE APROVA AS TABELAS DE PREÇOS A PRATICAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE EM RELAÇÃO A TODOS OS SUBSISTEMAS DE SAÚDE, CUJOS BENEFICIÁRIOS A ELE RECORRAM, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUAISQUER ENTIDADES, PÚBLICAS OU PRIVADAS, RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 137, DE 16 DE JUNHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 109/94
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 388/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3.º, n.º 11, onde se lê «Nos casos de implante coclear, [...] devendo a facturação ser efectuada de acordo com o disposto no n.º 4.º» deve ler-se «Nos casos de implante coclear, [...] devendo a facturação ser efectuada de acordo com o disposto no n.º 4.º, acrescida dos preços específicos referidos para estes actos.».

No n.º 4.º, n.º 1, onde se lê:
Em enfermaria:
deve ler-se:
Em enfermaria:
Outros serviços de saúde com internamento - 6600$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 388/94 - Ministério da Saúde

    APROVA AS TABELAS DE PREÇOS A PRATICAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE EM RELAÇÃO A TODOS OS SUBSISTEMAS DE SAÚDE CUJOS BENEFICIÁRIOS A ELA RECORRAM, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUAISQUER ENTIDADES, PÚBLICAS OU PRIVADAS, RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO. PUBLICA EM ANEXO AS REFERIDAS TABELAS DE PREÇOS. A TABELA NACIONAL DE GRUPOS DE DIAGNÓSTICOS HOMOGENEOS (GDH), CONSTANTE DO ANEXO II, APRESENTA OS PREÇOS DE INTERNAMENTO A APLICAR NOS HOSPITAIS CENTRAIS, CENTROS REGIONAIS DE ONCOLOGIA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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