Aviso 7534/2025/2, de 20 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Setúbal (São Sebastião)
- Fonte: Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
- Data: 2025-03-20
- Parte: H
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.
Texto do documento
Aviso 7534/2025/2
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação 82/2025/JFSS, da Junta de Freguesia de São Sebastião datado de 5 de março se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de um (1) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho, por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico.
1 - Caracterização do posto de trabalho:
Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas dinamizadas pela Freguesia.
2 - Nível habilitacional exigido:
De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau 2 da carreira de Assistente Técnico é exigido o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt; na 2.ª série do Diário da República, por extrato; e no sítio da internet da Freguesia, acessível em www.jfss.pt.
11 de março de 2025. - O Presidente da Junta, Luis Miguel Pombo de Magalhães Matos.
318795755
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação 82/2025/JFSS, da Junta de Freguesia de São Sebastião datado de 5 de março se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de um (1) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho, por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico.
1 - Caracterização do posto de trabalho:
Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas dinamizadas pela Freguesia.
2 - Nível habilitacional exigido:
De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau 2 da carreira de Assistente Técnico é exigido o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt; na 2.ª série do Diário da República, por extrato; e no sítio da internet da Freguesia, acessível em www.jfss.pt.
11 de março de 2025. - O Presidente da Junta, Luis Miguel Pombo de Magalhães Matos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109922.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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