Regulamento 382/2025, de 20 de Março
- Corpo emitente: Município de Santa Marta de Penaguião
- Fonte: Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
- Data: 2025-03-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, faz saber, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Regulamento de Vendas de produtos regionais, merchandising e souvenirs do Município de Santa Marta de Penaguião, que foi presente e aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2025, e aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 28 de fevereiro de 2025.
12 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Dr. Luís Reguengo Machado.
Regulamento de Vendas de produtos regionais, merchandising e souvenirs do Município de Santa Marta de Penaguião
Preâmbulo
Santa Marta de Penaguião é um Concelho da Região Demarcada do Douro, com paisagens deslumbrantes, conhecido pela sua hospitalidade e pelo seu rico património cultural. A sua localização, entre o Douro e o Marão, permite-lhe ser diferenciado pelos seus produtos locais.
Todas estas características atrativas são responsáveis pelo aumento significativo de visitantes/turistas ao nosso concelho e à nossa região, que procuram as mais diversas informações.
Nesta área do Turismo, a par de outras, os Municípios, em especial os das regiões do interior, são chamados a desempenhar um papel fundamental no apoio ao desenvolvimento agrícola e económico da região, no aumento da competitividade e na promoção e valorização dos produtos endógenos. Assim, Santa Marta de Penaguião pretende responder a esse desafio e adotar um papel mais ativo, no sentido de valorizar a marca Santa Marta e o Berço D’Ouro, bem como a sua ligação de proximidade com o Douro, através da venda de vários produtos locais de elevado potencial, souvenirs ou merchandising, em espaços adequados e alternativos de comercialização.
Esta ação de promoção, através da implementação de venda dinâmica de produtos com identidade regional e a sua afirmação de potencial, será uma excelente oportunidade para dar a conhecer o melhor de Santa Marta de Penaguião. Para além disso, permitirá também potenciar e valorizar o concelho, fomentar a produção e cultura locais, valorizando os produtos endógenos e dignificando os promotores desta região.
Os espaços turísticos do Município, nomeadamente a Loja Interativa de Turismo (LIT), o Espaço Frei João de Mansilha e a Casa do Cantoneiro, sob as suas diferentes especificidades, têm como principais objetivos a divulgação da nossa cultura e a promoção do desenvolvimento turístico da região, e encontram-se aptos para a exposição de diversos produtos da gastronomia, artesanato e produção agrícola local. Uma vez que estes são os locais com maior afluência de visitantes/turistas, é de todo pertinente que sejam estes os locais destinados à venda de produtos regionais, nomeadamente artesanato, vinhos, frutos secos, doces e compotas, bem como artigos de merchandising e souvenirs, autênticos e únicos deste concelho.
De salientar que o objetivo desta ação de promoção em nada irá afetar ou prejudicar os comerciantes do concelho.
Neste sentido, e para o Município de Santa Marta de Penaguião efetivar a venda dos produtos acima mencionados, é necessário prover-se de um Regulamento que determine as regras de venda destes últimos nos diversos espaços de cariz turístico e cultural, todos eles propriedade do Município.
Assim, no âmbito das atribuições dos Municípios nos domínios da cultura e da promoção do desenvolvimento, conforme as alíneas e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que criou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), e à realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, conforme o disposto na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, pretende-se, com o presente Regulamento, contribuir para um sistema regulamentar coerente e homogéneo.
Artigo 1.º
Definição
Os espaços turísticos do concelho são espaços destinados a:
a) Fornecer informações de caráter turístico, nomeadamente, a divulgação de atividades sazonais ou ocasionais, de locais a visitar, das infraestruturas turísticas existentes no Município, bem como do artesanato e gastronomia penaguiense;
b) Prestar apoio à organização de eventos ou iniciativas de interesse turístico, cultural e educacional;
c) Providenciar a venda dinâmica de produtos com identidade regional.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O objetivo imediato do presente Regulamento é promover as regras de venda de produtos regionais, merchandising e souvenirs promovida pelo Município de Santa Marta de Penaguião.
2 - Constituem, igualmente, objetivos do presente Regulamento, facilitar à população residente e, em especial, aos turistas que visitam o concelho, o acesso à informação turística e proceder à divulgação e promoção do artesanato, alojamento, atrações, agenda cultural, serviços e outros recursos turísticos locais, para que a vinda de turistas contribua para o desenvolvimento económico local.
Artigo 3.º
Serviços e produtos
Na prossecução dos seus objetivos, os espaços visam:
a) Informar e promover os recursos turísticos do Município;
b) Divulgar e promover mostras de artesanato local;
c) Promover e realizar exposições;
d) Apoiar a organização de eventos, congressos, visitas de iniciativa camarária;
e) Fornecer ao público, roteiros, mapas e publicações municipais e outro material promocional do Município;
f) Providenciar a venda de artigos de merchandising e souvenirs, autênticos e únicos deste concelho.
Artigo 4.º
Custos
1 - Dos serviços a fornecer:
a) Os serviços de informação são gratuitos;
b) As entradas para exposições e mostras de artesanato são gratuitas.
2 - Dos produtos a fornecer:
a) Ao custo dos produtos regionais entregues à consignação, anteriormente fixados pelo proprietário, acrescerão 10 %, referente aos custos suportados pela Autarquia, constituindo receita municipal, e a esse valor acresce o IVA, à taxa legal, quando devido;
b) Os custos inerentes a mershandising e souvenirs acrescem 10 %, referente aos custos suportados pela Autarquia, constituindo receita municipal e a esse valor acresce o IVA, à taxa legal, quando devido.
Artigo 5.º
Locais de venda
São considerados lugares de venda de produtos dentro dos espaços do Município:
a) LIT (Loja Interativa de Turismo) - espaço fechado destinado à visita de toda a comunidade, e à permanência dos produtos;
b) Espaço Frei João de Mansilha - espaço fechado destinado à visita de toda a comunidade, e à permanência dos produtos;
c) Casa do Cantoneiro - espaço fechado destinado à visita de toda a comunidade, e à permanência dos produtos.
Artigo 6.º
Produtos comercializáveis
Os espaços vão destinar-se, primordialmente, à venda de artesanato, vinhos, frutos secos, doces e compotas, bem como a artigos de merchandising e souvenirs, autênticos e únicos deste concelho, sendo estes últimos produzidos pelo Município de Santa Marta de Penaguião.
Artigo 7.º
Áreas funcionais
Os vários espaços são constituídos pelas seguintes áreas funcionais:
a) Receção/informação;
b) Zona de exposições/venda;
c) Serviços de controlo de stocks e estatística;
d) Zonas de lazer;
e) Áreas de degustação gastronómica (quando aplicável).
Artigo 8.º
Dependência orgânica e funcional
1 - Os espaços turísticos encontram-se na dependência orgânica e funcional do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
2 - Compete ao(s) colaborador(es) designado(s) para este efeito, nomeadamente:
a) Propor, após adequada seleção e orçamentação, a aquisição dos produtos;
b) Coordenar e controlar o resultado dos fornecimentos;
c) Coordenar e controlar a distribuição dos mesmos;
d) Assegurar o armazenamento e controlo de stocks, enviando mensalmente à Presidência ou à Vereação da Câmara Municipal com as competências delegadas, todas as atividades realizadas em cada um dos espaços turísticos;
e) Remeter diariamente à Divisão Financeira os mapas discriminativos dos movimentos efetuados.
Artigo 9.º
Horário
O período de funcionamento dos espaços encontra-se afixado e devidamente visível nos respetivos locais.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.
Artigo 11.º
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicitação.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109895.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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