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Despacho 3559/2025, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Texto do documento

Despacho 3559/2025 Delegação de Competências na Subdiretora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto 1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 93.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, no artigo 21.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, na sua atual redação, e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, delego na Subdiretora da Faculdade de Direito, Professora Doutora Rute Manuela Fernandes Monteiro Teixeira Pedro, a competência para a prática dos seguintes atos: a) Despachar todas as matérias, assuntos e processos relacionados com os docentes, exceto em matéria de autorização de despesa e decisão de contratar; b) Autorizar, observado o disposto na lei, em casos absolutamente excecionais, mediante fundamentação pertinente, a substituição pontual de docentes no exercício de funções letivas, incluindo as de avaliação. c) Despachar todos os assuntos relacionados com a gestão de Recursos Humanos, exceto em matéria de autorização de despesa e decisão de contratar, incluindo: i) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores não docentes da Faculdade e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração; ii) Autorizar a inscrição e participação em seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares por parte dos trabalhadores não docentes, bem como os correspondentes encargos; iii) Aprovar os planos de formação anual e autorizar as respetivas alterações; iv) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, bem como as correspondentes ajudas de custo dos trabalhadores não docentes; v) Autorizar a abertura de concursos para o pessoal não docente, definição de critérios e júris; vi) Autorizar nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do estatuto trabalhador-estudante dos trabalhadores não docentes; d) Autorizar a cedência temporária de espaços afetos à Faculdade, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos critérios definidos; e) Proferir decisões respeitantes a vigilâncias e horários dos docentes; f) Despachar todos os assuntos relacionados com os Serviços de Documentação; g) Despachar todos os assuntos relacionados com o Gabinete de Intercâmbio e Mobilidade; h) Representar o Diretor sempre que para tal seja solicitada. 2 - A presente delegação não prejudica os casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional. 3 - Consideram-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, todos os atos praticados pela ora delegada desde 07 de junho de 2023, até 7 de fevereiro de 2025 no âmbito da presente delegação. 13 de março de 2025. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Prof. Doutor Paulo de Tarso Domingues. 318817657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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