Despacho 3559/2025, de 20 de Março
Delegação de competências na subdiretora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Despacho 3559/2025
Delegação de Competências na Subdiretora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 93.º da
Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, no artigo 21.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, na sua atual redação, e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, delego na Subdiretora da Faculdade de Direito, Professora Doutora Rute Manuela Fernandes Monteiro Teixeira Pedro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todas as matérias, assuntos e processos relacionados com os docentes, exceto em matéria de autorização de despesa e decisão de contratar;
b) Autorizar, observado o disposto na lei, em casos absolutamente excecionais, mediante fundamentação pertinente, a substituição pontual de docentes no exercício de funções letivas, incluindo as de avaliação.
c) Despachar todos os assuntos relacionados com a gestão de Recursos Humanos, exceto em matéria de autorização de despesa e decisão de contratar, incluindo:
i) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores não docentes da Faculdade e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração;
ii) Autorizar a inscrição e participação em seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares por parte dos trabalhadores não docentes, bem como os correspondentes encargos;
iii) Aprovar os planos de formação anual e autorizar as respetivas alterações;
iv) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, bem como as correspondentes ajudas de custo dos trabalhadores não docentes;
v) Autorizar a abertura de concursos para o pessoal não docente, definição de critérios e júris;
vi) Autorizar nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do estatuto trabalhador-estudante dos trabalhadores não docentes;
d) Autorizar a cedência temporária de espaços afetos à Faculdade, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos critérios definidos;
e) Proferir decisões respeitantes a vigilâncias e horários dos docentes;
f) Despachar todos os assuntos relacionados com os Serviços de Documentação;
g) Despachar todos os assuntos relacionados com o Gabinete de Intercâmbio e Mobilidade;
h) Representar o Diretor sempre que para tal seja solicitada.
2 - A presente delegação não prejudica os casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
3 - Consideram-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, todos os atos praticados pela ora delegada desde 07 de junho de 2023, até 7 de fevereiro de 2025 no âmbito da presente delegação.
13 de março de 2025. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Prof. Doutor Paulo de Tarso Domingues.
318817657
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6109820.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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