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Despacho 3557/2025, de 20 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no vogal docente do Conselho Executivo.

Texto do documento

Despacho 3557/2025 Subdelegação de Competências no vogal docente do Conselho Executivo 1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho 7452/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2023, de delegação de competências do Reitor no Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, das disposições conjugadas dos artigos 4.º, 5.º, e 44.º, n.os 1 e 2 e 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, do estabelecido no artigo 21.º dos Estatutos da Faculdade de Direito, na sua atual redação, subdelego no vogal docente do Conselho Executivo, Professor Doutor José António do Carmo da Silva Sá dos Reis, a competência para: a) Despachar todas as matérias, assuntos e processos relacionados com os docentes, exceto em matéria de autorização de despesa e decisão de contratar; b) Autorizar, observado o disposto na lei, em casos absolutamente excecionais, mediante fundamentação pertinente, a substituição pontual de docentes no exercício de funções letivas, incluindo as de avaliação. c) Despachar todos os assuntos relacionados com a gestão de Recursos Humanos, incluindo: i) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores não docentes da Faculdade e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração; ii) Fazer o controlo da assiduidade dos trabalhadores não docentes afetos aos Serviços de Documentação e ao Gabinete do Estudante e das Relações Externas; iii) Autorizar a inscrição e participação em seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares por parte dos trabalhadores não docentes, bem como os correspondentes encargos; iv) Aprovar os planos de formação anual e autorizar as respetivas alterações; v) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, bem como as correspondentes ajudas de custo dos trabalhadores não docentes; vi) Autorizar nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do estatuto trabalhador-estudante dos trabalhadores não docentes; d) Autorizar a cedência temporária de espaços afetos à Faculdade, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos critérios definidos; e) Proferir decisões respeitantes a vigilâncias e horários dos docentes. 13 de março de 2025. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Prof. Doutor Paulo de Tarso Domingues. 318817527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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