Despacho 3556/2025, de 20 de Março
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Faculdade de Direito
- Fonte: Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
- Data: 2025-03-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação de Competências na Subdiretora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 93.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, no artigo 21.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, na sua atual redação, e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, delego na Subdiretora da Faculdade de Direito, Professora Doutora Mariana Fontes da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FDUP, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos;
b) Assinar certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de aditamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais;
c) Despachar os assuntos relativos à equivalência dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho e do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;
d) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação;
e) Gerir dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os Serviços de Ação Social, e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e a progressão no ensino superior;
f) Despachar todos os assuntos relacionados com o Gabinete de Intercâmbio e Mobilidade, com exceção dos assuntos relacionados com a gestão dos seus Recursos Humanos;
g) Despachar todos os assuntos relacionados com o Gabinete do Estudante, Empregabilidade e Alumni, com exceção dos assuntos relacionados com a gestão dos seus Recursos Humanos;
h) Despachar todos os assuntos relacionados com o Gabinete de Comunicação e Imagem, com exceção dos assuntos relacionados com a gestão dos seus Recursos Humanos;
i) Autorizar as despesas de deslocação e representação do Diretor ao serviço da Faculdade;
j) Representar o Diretor sempre que para tal seja solicitada.
13 de março de 2025. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Prof. Doutor Paulo de Tarso Domingues.
318817292
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109817.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação
Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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