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Despacho 3552/2025, de 20 de Março

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Sumário

Nomeia o júri do concurso documental, de âmbito internacional, de recrutamento para dois postos de trabalho de professor auxiliar na área disciplinar de Gestão.

Texto do documento

Despacho 3552/2025



Considerando o pedido de impedimento apresentado pela Doutora Delfina Rosa Rocha Gomes, Professora Associada com Agregação do Departamento de Gestão da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho o qual foi aprovado nos termos e com os fundamentos previstos no artigo 73.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em vista a garantia do Princípio da Imparcialidade, autorizo a alteração da composição do Júri, nomeado por meu despacho de 12 de novembro de 2024, para recrutamento de dois (2) postos de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Gestão, do Departamento de Gestão da Escola de Economia e Gestão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 03 de dezembro de 2024, Edital 1793/2024, o qual passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Manuel Emílio Mota de Almeida Castelo Branco, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Helena Oliveira Isidro, Professora Catedrática do Departamento de Contabilidade do ISCTE;

Isabel Maria Estima Costa Lourenço, Professora Catedrática do Departamento de Contabilidade do ISCTE;

Maria Céu Ribeiro Cortez, Professora Catedrática do Departamento de Gestão da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Sofia Margarida Morais Lourenço, Professora Associada com Agregação do Departamento de Gestão do ISEG.

25 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

318774613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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