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Despacho 3546/2025, de 20 de Março

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Sumário

Contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, da Doutora Telma Alexandra Barão Moreira Marques e do Doutor Tomás Alexandre Campaniço Palma como professores auxiliares convidados.

Texto do documento

Despacho 3546/2025



Por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, proferido no uso de competência delegada pelo Reitor da mesma Universidade, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, entre esta Faculdade e os docentes a seguir indicados:

Doutora Telma Alexandra Barão Moreira Marques, como Professora Auxiliar Convidada, em regime de tempo parcial a 40 %, para o período de 01 de fevereiro de 2025 a 31 de agosto de 2025, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195, nos termos dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto.

Doutor Tomás Alexandre Campaniço Palma, como Professor Auxiliar Convidado, em regime de tempo integral, para o período de 01 de março de 2025 a 31 de agosto de 2025, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195, nos termos dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto.

28 de fevereiro de 2025. - O Diretor Executivo, Nuno Cavalheiro.

318799302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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