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Aviso 7435/2025/2, de 20 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Artística do Instituto Gregoriano de Lisboa.

Texto do documento

Aviso 7435/2025/2 1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) da Escola Artística do Instituto Gregoriano de Lisboa, doravante designada por EAIGL, concelho de Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. 2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho. 3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica da Escola Artística do Instituto Gregoriano de Lisboa (https://www.institutogregoriano.pt/), dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Artística do Instituto Gregoriano de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola, em horário de expediente, na Avenida 5 de Outubro, 258, 1600-038 Lisboa, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso. 4 - O requerimento referido no n.º 3 deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae detalhado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental das mesmas, com exceção da que se encontre arquivada no respetivo processo individual na Escola Artística do Instituto Gregoriano de Lisboa. b) Projeto de intervenção na Escola Artística do Instituto Gregoriano de Lisboa, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, no qual o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato. 5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito. 6 - Na apreciação da(s) candidatura(s) considerar-se-ão obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Análise do Curriculum Vitae; b) Análise do projeto de intervenção na EAIGL; c) Análise do resultado da entrevista individual. 7 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual. 8 - Conforme dispõe o artigo 8.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do Diretor, doravante designado Regulamento, na apreciação e avaliação das candidaturas, serão objeto de análise as seguintes dimensões: a) Análise do Curriculum Vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito; b) Análise do projeto de intervenção na EAIGL ao nível da identificação dos problemas, das estratégias a implementar, das metas a atingir e dos recursos a mobilizar para a operacionalização do projeto. Será ainda avaliada a relevância do projeto para a escola e o conhecimento do contexto socioeducativo que este revela; c) Análise da entrevista individual ao candidato, em termos de Liderança e Visão Estratégica; Conhecimento das Exigências Inerentes ao Cargo de Diretor; Capacidade de Expressão e de Comunicação; Motivação Pessoal para o Exercício do Cargo de Diretor da EAIGL; Conhecimento do contexto escolar específico da EAIGL. 9 - O resultado do procedimento concursal é divulgado, em lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, afixado em local apropriado das instalações da Escola e divulgado na sua página eletrónica, no prazo máximo de quinze dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos. 10 - Regulamento: O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da Escola. 14 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Filipa Ferreira de Azambuja Botelho Palhares. 318817243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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