Despacho 3515/2025, de 20 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso, Vila Nova de Foz Côa
- Fonte: Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
- Data: 2025-03-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nomeação para o cargo de Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Tenente-coronel Adão Carrapatoso, de Vila Nova de Foz Côa e respetiva delegação de competências
Albino José Teixeira Pinto, Diretor Agrupamento de Escolas Tenente-coronel Adão Carrapatoso, de Vila Nova de Foz Côa, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, procede à nomeação da docente Sandra Isabel Salvador Andrade - Professora do Quadro do Agrupamento, do grupo disciplinar 230 para o desempenho do cargo de Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Tenente-coronel Adão Carrapatoso. O presente despacho produz efeitos a 27 de janeiro de 2025. Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas Tenente-coronel Adão Carrapatoso, de Vila Nova de Foz Côa, Albino José Teixeira Pinto, delega na adjunta abaixo nomeada as seguintes competências com efeito a partir de 27 de janeiro de 2025:
1 - Delego na Adjunta, Sandra Isabel Salvador Andrade, as seguintes áreas:
a) O acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo;
b) O acompanhamento e supervisão da elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento e do Diretor;
c) Responsável pela organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo, em articulação com o Diretor;
d) Redistribuir o pessoal não docente afeto ao pré-escolar e ao 1.º ciclo em situação de faltas;
e) O apoio ao Diretor no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
f) Gerir e organizar o pessoal docente e não docente nas saídas de alunos do estabelecimento e em visitas de estudo da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
g) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
h) A supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares do 1.º ciclo do ensino básico;
i) Elaboração das ementas da cantina do AETCAC
j) Colaborar com o Diretor na Avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente.
27 de janeiro de 2025. - O Diretor, Albino José Teixeira Pinto.
318808025
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109725.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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