Aviso 7432/2025/2, de 20 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, Barcelos
- Fonte: Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
- Data: 2025-03-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes (AEGN), concelho de Barcelos e distrito de Braga, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, e demais legislação aplicável.
3 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em https://aegn150710.wixsite.com/barcelos/escolas ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica Gonçalo Nunes, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede, Avenida João Duarte s/n, 4750-175 Arcozelo, no horário normal de expediente, ou ainda, remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde conste a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhado da prova documental obrigatória dos elementos nele constantes;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, Barcelos, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Cópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;
g) Os candidatos podem ainda entregar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - As candidaturas serão avaliadas considerando a:
a) Análise do Curriculum Vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, Barcelos, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias a implementar, das metas a atingir e dos recursos a mobilizar para a operacionalização do projeto. Será ainda avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento e o conhecimento do contexto socioeducativo que este revela;
c) Análise da entrevista individual ao candidato, em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, das competências pessoais do candidato, das motivações da candidatura e da adequação do projeto de intervenção à realidade do Agrupamento.
6 - O resultado do procedimento concursal é divulgado, em lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, afixado em local apropriado das instalações da Escola sede e divulgado na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de quinze dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
12 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Cassiano António Ribeiro da Silva.
318806405
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109721.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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