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Aviso 7429/2025/2, de 20 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para o provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Dr. José Domingues dos Santos, Matosinhos para o quadriénio de 2025-2029.

Texto do documento

Aviso 7429/2025/2



1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. José Domingues dos Santos, Lavra - Matosinhos, para o quadriénio 2025/2029, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição de Diretor devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Comissão Especializada do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. José Domingues dos Santos, Lavra - Matosinhos, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola-sede do Agrupamento de Escolas Dr. José Domingues dos Santos, Lavra - Matosinhos, Rua da Cruz, s/n, Cabanelas, 4455-112 Lavra, ou enviado por correio registado e com aviso de receção expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento, https://aelavra.pt/ e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento deve ser apresentado em letra tipo Arial 12, espaço 1,5 entre linhas, não devendo ultrapassar as 20 páginas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados de formação profissional realizada;

e) Fotocópia do Cartão do Cidadão.

f) Certificado de Registo Criminal.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. José Domingues dos Santos, Lavra.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando a:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Dr. José Domingues dos Santos, Lavra - Matosinhos, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

6 - Na página eletrónica do Agrupamento, https://aelavra.pt/, encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal, no qual constam os métodos de seleção das candidaturas.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em locais apropriados de afixação do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 6 de março de 2025.

13 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Cármen Maria da Silva Lima Carneiro.

318814708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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