Aviso 7422/2025/2, de 20 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
- Data: 2025-03-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor para o Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, conselho de Sintra, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos Serviços Administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, (https://www.aeass.pt/), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, podendo ser entregue pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, para Escola Básica e Secundária Alfredo da Silva, Rua Carlos Lopes, Bairro da Tabaqueira, Albarraque, 2635-209 Rio de Mouro. O horário de funcionamento dos serviços Administrativos pode ser consultado na página eletrónica do Agrupamento.
4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos do Agrupamento;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo dados atualizados relativos à identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), à formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, assim como outras informações consideradas relevantes para o exercício do cargo a que se candidata, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento concursal;
c) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, em suporte papel com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado contendo: identificação de problemas do agrupamento; a definição da missão; as metas e as grandes linhas de orientação da ação bem com o plano estratégico a realizar no âmbito do mandato.
d) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
e) Fotocópia do documento comprovativo da posse de habilitações literárias;
f) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, habilitação específica, prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, caso o possua;
g) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;
4.1 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que o mesmo se encontre nos serviços do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, sob pena de exclusão do concurso.
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
5 - Os métodos de seleção são os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção no projeto e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades para o perfil das exigências do cargo a que se candidata.
6 - As listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso são afixadas nos locais de informação do Agrupamento e na sua página eletrónica, até cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
7 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito, através de correio registado com aviso de receção, e à comunidade educativa, através da afixação nos locais de informação do agrupamento e na sua página eletrónica.
14 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Miguel Marques do Carmo do Amaral Barata.
318814595
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109710.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6109710/aviso-7422-2025-2-de-20-de-marco