Consolidação da mobilidade na categoria no mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento e celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de dois trabalhadores
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à já citada Lei 35/2014, foi autorizada a consolidação da mobilidade na mesma carreira e categoria, para o mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo mantidas a mesma carreira e posição remuneratória detidas na situação jurídico funcional de origem, aos trabalhadores a seguir indicados:
Nome | Carreira/Categoria | Posição e níveis remuneratórios | Data de produção de efeitos |
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José António da Cruz Paiva e Costa | Técnico superior | 7.º A/43 | 18/02/2025 |
Sónia Cristina da Cruz Palácios Pinheiro de Carvalho | Técnico superior | Entre a 1.ª e a 2.ª/ 20 | 16/12/2024 |
12 de março de 2025. - O Diretor de Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.
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