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Lei 27/2025, de 20 de Março

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Sumário

Altera os limites territoriais entre a Freguesia de Pernes, a União das Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e a União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém.

Texto do documento

Lei 27/2025

de 20 de março

Altera os limites territoriais entre a Freguesia de Pernes, a União das Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e a União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à definição da delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de Pernes, a União das Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e a União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no Município de Santarém.

Artigo 2.º

Fixação dos limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre a freguesia referidas no artigo anterior são os que constam do:

a) Anexo i à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a lista de coordenadas do limite administrativo;

b) Anexo ii à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a representação cartográfica do limite administrativo.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 6 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 11 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO I

PONTO

X_ETRS

Y_ETRS

PR 1

-48277,3538

-31767,3412

PR 2

-48073,2607

-31830,2329

PR 3

-47784,8959

-32138,4406

PR 4

-47617,6708

-32305,4910

PR 5

-47792,5530

-32377,7911

PR 6

-47701,6589

-32547,0786

PR 7

-47688,0427

-32589,8452

PR 8

-47754,3387

-32699,3105

PR 9

-47787,9816

-32714,4893

PR 10

-47741,2715

-32799,3181

PR 11

-47623,1310

-32720,4278

PR 12

-47473,5208

-32647,2574

PR 13

-47435,5582

-32597,2068

PR 14

-47381,6575

-32571,7252

PR 15

-47090,6430

-32586,4532

PR 16

-47061,9712

-32565,4858

PR 17

-46863,3839

-32750,3046

PR 18

-46724,6499

-32691,2348

PR 19

-46657,6539

-32871,9025

PR 20

-46569,8113

-32777,3251

PR 21

-46579,3989

-32768,6928

PR 22

-46509,0931

-32719,7439

PR 23

-46515,6639

-32699,5520

PR 24

-46449,1362

-32628,8082

PR 25

-46412,3551

-32655,6278

PR 26

-46289,8392

-32557,1348

PR 27

-46252,9062

-32588,4831

PR 28

-46200,0528

-32537,8498

PR 29

-46164,3077

-32550,7146

PR 30

-46130,5927

-32395,4968

PR 31

-46009,0321

-32440,5265

PR 32

-45870,4620

-32459,0305

PR 33

-45796,1918

-32393,5328

PR 34

-45716,9629

-32439,0278

PR 35

-45598,4610

-32620,0247

PR 36

-45545,2453

-32620,4791

PR 37

-45549,1852

-32868,8648

PR 38

-45443,1606

-32948,9987

PR 39

-45350,9400

-33136,2019

PR 40

-45256,2390

-33067,1407

PR 41

-45284,1333

-32987,9827

PR 42

-44996,8074

-32873,5309

PR 43

-45031,7371

-32727,8715

PR 44

-45047,6970

-32721,9115

PR 45

-45053,4763

-32666,7515

PR 46

-44996,9251

-32557,9715

PR 47

-44959,1448

-32527,7715

PR 48

-45083,5181

-32386,9508

PR 49

-45073,7592

-32379,8689

PR 50

-44979,1014

-32378,2659

PR 51

-44939,3813

-32311,7309

PR 52

-44883,0571

-32303,4547

PR 53

-44836,8221

-32287,6713

PR 54

-44895,0840

-32154,0313

PR 55

-44938,4299

-32054,5549

PR 56

-44919,8403

-32032,9300

PR 57

-44943,3307

-31979,0847

PR 58

-45027,1681

-31973,1017

PR 59

-45060,1274

-31919,7518

PR 60

-44985,9119

-31835,6085



ANEXO II

A imagem não se encontra disponível.


118822484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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