Despacho Conjunto DDC117/94, de 3 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [128], de 03.06.1994, Pág. 5436
- Data: 1994-06-03
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Sumário
CRIA AS UNIDADES DE GESTÃO DOS SUBPROGRAMAS DO PROGRAMA OPERACIONAL DO NORTE, QUE SAO OS SEGUINTES: SUBPROGRAMA A - 'INVESTIMENTOS LOCAIS', SUBPROGRAMA B - 'ESTRUTURACAO REGIONAL' E SUBPROGRAMA C - 'DINAMIZACAO REGIONAL E LOCAL'. DEFINE AS COMPETENCIAS DESTAS UNIDADES DE GESTÃO BEM COMO A SUA COMPOSICAO.
Aviso
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