Aviso (extrato) 7296/2025/2, de 19 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 55/2025, Série II de 2025-03-19
- Data: 2025-03-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental, na categoria e carreira de técnico superior, de duas trabalhadoras, após procedimento concursal ― referência DRH/TS/03/2022.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 7296/2025/2
No cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que os trabalhadores abaixo identificados concluíram, com sucesso, o período experimental de função, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, após procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 5626/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 17 de março - Referência DRH/TS/03/2022:
Vânia Filipa Mendes Silva Machado.
Vânia Marisa Magalhães Lopes.
7 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio Félix de Oliveira.
318791656
No cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que os trabalhadores abaixo identificados concluíram, com sucesso, o período experimental de função, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, após procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 5626/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 17 de março - Referência DRH/TS/03/2022:
Vânia Filipa Mendes Silva Machado.
Vânia Marisa Magalhães Lopes.
7 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio Félix de Oliveira.
318791656
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108205.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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