Despacho Normativo 76/83
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 550/74, de 23 de Outubro, é criado o consulado honorário em Manila, dependente da secção consular da embaixada em Tóquio, que funcionará enquanto se mantiver encerrada a secção consular da embaixada naquela cidade.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 18 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.