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Resolução do Conselho de Ministros 56/2025, de 18 de Março

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Sumário

Prorroga o mandato da Equipa de Instalação do Arquivo Nacional do Som.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2025



O património sonoro, nas suas variadas expressões, é uma parte fundamental da identidade e diversidade cultural nacionais, sendo, por isso, essencial, proceder à instituição do Arquivo Nacional do Som para garantir a salvaguarda e difusão do património sonoro, nomeadamente o património musical, radiofónico, oral e etnográfico.

Para a sua instituição, a estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2019, de 18 de fevereiro, encetou um estudo técnico das soluções existentes e um recenseamento detalhado da realidade documental sonora dispersa pelo território, pelas diferentes entidades com missões distintas, o qual permitiu propor um modelo de instituição arquivística eficaz e sustentável, a criar.

Com a aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ficou inscrito o investimento para a instalação da infraestrutura tecnológica necessária ao funcionamento do Arquivo Nacional do Som e a construção de um edifício dedicado, em Mafra. A estrutura de missão viu renovada a sua missão para elaborar os documentos técnicos para ambos os investimentos através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2021, de 14 de dezembro, esperando-se que a concretização dos mesmos possa criar, definitivamente, as conduções infraestruturais necessárias à preservação e acesso ao património documental sonoro em Portugal, a nível nacional e internacional, segundo as mais modernas soluções técnicas disponíveis.

A UNESCO, em 2019, alertou para a crescente dificuldade na salvaguarda do património sonoro a partir do ano de 2025. Dada a irreversível degradação material dos suportes de som e inevitável obsolescência tecnológica, o tratamento deste património reveste-se da maior urgência, por isso, a eficácia do plano de ação do Arquivo Nacional do Som é determinante para alcançar esse objetivo.

Deste modo, de forma a assegurar a execução daqueles investimentos, a adequada instalação e funcionamento no Arquivo Nacional do Som, o cumprimento das exigências decorrentes do investimento previsto no PRR e a resposta à urgência de salvaguarda deste património nacional, importa prorrogar o mandato da respetiva equipa de instalação.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2 e 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2019, de 18 de fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2021, de 14 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Dar apoio técnico, em articulação com a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., com o Património Cultural, I. P., com a DGLAB e com a Direção-Geral das Artes, na identificação, reunião e tratamento de fundos documentais sonoros;

g) [...]

h) Acompanhar os procedimentos de aquisição de equipamento técnico, dando execução ao investimento inscrito no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o Arquivo Nacional do Som e apoiar tecnicamente a instalação material dos equipamentos e software adquiridos;

i) Acompanhar e apoiar tecnicamente, do ponto de vista arquivístico e do património documental sonoro, a construção do edifício do Arquivo Nacional do Som, em Mafra, dando execução ao investimento inscrito no PRR;

j) Preparar um plano de funcionamento adequado que garanta a salvaguarda do património documental sonoro identificado no prazo de uma década, em conformidade com o alerta da UNESCO e da International Association of Sound and Audiovisual Archives, sob o título ‘Magnetic Tape Alert Project Report’, de 2020;

k) Articular com entidades nacionais detentoras de património sonoro no sentido de planear a sua transferência (por depósito ou doação) para o Arquivo Nacional do Som com o propósito de assegurar as melhores condições físicas de preservação dos suportes de som, salvaguarda dos documentos sonoros e gestão do acesso, procurando uma administração eficaz deste património.

11 - Determinar que o mandato da equipa de instalação vigora até 30 de junho de 2027, ou até data anterior, quando verificadas as condições operacionais de funcionamento reconhecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, publicado na 2.ª série do Diário da República.»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 28 de fevereiro de 2025.

3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118813388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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