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Portaria 729/94, de 12 de Agosto

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Sumário

EXTINGUE UM LUGAR DE TRADUTOR-INTERPRETE NO MAPA DO PESSOAL ASSALARIADO DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM SEÚL, CRIANDO UM LUGAR DE SECRETÁRIO DE TERCEIRA CLASSE, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 729/94
de 12 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Seul seja extinto um lugar de tradutor-intérprete e criado um lugar de secretário de 3.ª classe, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1994.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 27 de Junho de 1994.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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