Portaria 726/94
de 12 de Agosto
O Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando para o efeito as respectivas especialidades e definindo as necessárias normas de transição.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem no que respeita à carreira docente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e posteriormente alterado pela Portaria 1228/92, de 29 de Dezembro, seja substituído, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda
(ver documento original)