de 17 de março
O Decreto-Lei 49/2024, de 8 de agosto, estabeleceu as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, com vista à criação de um sistema de atendimento omnicanal.
Este diploma preconiza uma experiência de utilização de serviços públicos uniforme, integrada e homogénea, independentemente do canal utilizado.
Pese embora esta disciplina normativa e as regras ali definidas sejam impostas para todos os novos serviços que possam nascer na sua pendência, não podem descurar-se todos os serviços já implementados, que devem adaptar-se ao quadro normativo em vigor.
Neste contexto, o mencionado diploma previu, até 30 de setembro de 2024, o levantamento da lista de portais e aplicações eletrónicas informativas ou transacionais existentes, a lista de serviços mais procurados e a lista de serviços que envolvem várias entidades.
Efetuado este levantamento, cumpre proceder à regulamentação do calendário de implementação do universo apurado através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela defesa nacional e pela juventude e modernização.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 49/2024, de 8 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Ministra da Juventude e Modernização, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência do Ministro da Defesa Nacional, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência do Ministro da Defesa Nacional, designadamente:
a) Marinha;
b) Exército;
c) Força Aérea;
d) Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
e) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
f) Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.;
g) Autoridade Marítima Nacional;
h) Autoridade Aeronáutica Nacional;
i) Estado-Maior-General das Forças Armadas;
j) Instituto da Defesa Nacional;
k) Liga dos Combatentes.
Artigo 3.º
Processo de implementação
O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação.
Artigo 4.º
Calendário específico de cada entidade
O calendário específico de implementação de cada entidade, serviço ou organismo é publicado em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP).
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 12 de março de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 27 de fevereiro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Medida | Prazo |
---|---|
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura. | Junho de 2026. |
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos. | Junho de 2026. |
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS. | Dezembro de 2026. |
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita. | Dezembro de 2026. |
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt. | Junho de 2027. |
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência. | Junho de 2027. |
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração. | Junho de 2027. |
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão. | Dezembro de 2027. |
118807872