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Aviso 7150/2025/2, de 17 de Março

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Sumário

Alteração do artigo 112.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos.

Texto do documento

Aviso 7150/2025/2



Alteração do artigo 112.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos.

Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo à Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, e nos termos e para efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, faz-se público que a Câmara Municipal, na reunião de 12/02/2025 e a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sessão realizada em 28/02/2025, aprovaram a alteração do artigo 112.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos, publicado no n.º 18804/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27/08/2024 e respetivo organograma, nos seguintes termos:

Artigo 112.º

Remuneração dos dirigentes intermédios

Onde se lê:

“… 4-Direção intermédia de grau 4 (Coordenador de Unidade), com a remuneração prevista para a 3.ª posição remuneratória da Carreira Geral de Técnico Superior…”

passa a ler-se:

“… 4-Direção intermédia de grau 4 (Coordenador de Unidade), com a remuneração prevista para a 4.ª posição remuneratória da Carreira Geral de Técnico Superior…”

5 de março de 2025. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes.

318769292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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