Aviso 7150/2025/2, de 17 de Março
- Corpo emitente: Município de Figueiró dos Vinhos
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Parte: H
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Sumário
Alteração do artigo 112.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos.
Texto do documento
Aviso 7150/2025/2
Alteração do artigo 112.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos.
Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo à Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, e nos termos e para efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, faz-se público que a Câmara Municipal, na reunião de 12/02/2025 e a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sessão realizada em 28/02/2025, aprovaram a alteração do artigo 112.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos, publicado no n.º 18804/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27/08/2024 e respetivo organograma, nos seguintes termos:
“Artigo 112.º
Remuneração dos dirigentes intermédios
Onde se lê:
“… 4-Direção intermédia de grau 4 (Coordenador de Unidade), com a remuneração prevista para a 3.ª posição remuneratória da Carreira Geral de Técnico Superior…”
passa a ler-se:
“… 4-Direção intermédia de grau 4 (Coordenador de Unidade), com a remuneração prevista para a 4.ª posição remuneratória da Carreira Geral de Técnico Superior…”
5 de março de 2025. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes.
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Alteração do artigo 112.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos.
Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo à Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, e nos termos e para efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, faz-se público que a Câmara Municipal, na reunião de 12/02/2025 e a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sessão realizada em 28/02/2025, aprovaram a alteração do artigo 112.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos, publicado no n.º 18804/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27/08/2024 e respetivo organograma, nos seguintes termos:
“Artigo 112.º
Remuneração dos dirigentes intermédios
Onde se lê:
“… 4-Direção intermédia de grau 4 (Coordenador de Unidade), com a remuneração prevista para a 3.ª posição remuneratória da Carreira Geral de Técnico Superior…”
passa a ler-se:
“… 4-Direção intermédia de grau 4 (Coordenador de Unidade), com a remuneração prevista para a 4.ª posição remuneratória da Carreira Geral de Técnico Superior…”
5 de março de 2025. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105810.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
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